Entre as ações previstas na medida provisória (MP) assinada nesta quarta-feira, 13, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para socorrer os setores e empresas afetadas pelo tarifaço de Trump está uma linha de crédito de R$ 30 bilhões.

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O governo não divulgou qual será a taxa de juros aplicada nessa linha. No documento detalhando a MP divulgado pelo Ministério da Fazenda cita que está previsto o “financiamento para concessão de crédito, permitindo taxas acessíveis”.

O documento diz ainda que serão priorizados os mais afetados pelas tarifas dos Estados Unidos e as empresas de menor porte. Segundo Haddad, a linha de crédito vale para todos os exportadores do Brasil, não apenas os afetados pelas tarifas americanas.

Na cerimônia para assinatura da MP, Haddad explicou que pequenas e médias empresas poderão recorrer a Fundos Garantidores para acessar o crédito. Pela MP, estão previstos aportes adicionais de R$ 1,5 bilhão no Fundo Garantidor do Comércio Exterior (FGCE); R$ 2 bilhões no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), do BNDES; e R$ 1 bilhão no Fundo de Garantia de Operações (FGO), do Banco do Brasil.

O governo reforçou que o acesso à linha de crédito está condicionado à manutenção de emprego.

Manutenção de emprego

O Ministério da Indústria, Comércio e Serviço (Mdic), divulgou a criação da Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego para monitorar o nível de emprego nas empresas e suas cadeias produtivas, fiscalizar obrigações, benefícios e acordos trabalhistas, e propor ações voltadas à preservação e manutenção dos postos de trabalho no âmbito das empresas exportadoras.

Entre as atribuições previstas estão:

  • Acompanhar diagnósticos, estudos e informações relativas ao nível de emprego nas empresas e subsetores diretamente afetados pelas tarifas dos EUA.
  • Ampliar a análise para identificar impactos indiretos na geração e manutenção de empregos em empresas da cadeia produtiva.
  • Monitorar obrigações, benefícios e repercussões nas folhas de pagamento decorrentes de acordos para preservar empregos e mitigar os efeitos das tarifas dos EUA.
  • Promover negociação coletiva e mediação de conflitos para manter o emprego.
  • Aplicar mecanismos relacionados a situações emergenciais, como lay-off e suspensão temporária de contratos, dentro da lei.
  • Fiscalizar o cumprimento das obrigações acordadas e a manutenção dos empregos por meio da Inspeção do Trabalho.
  • Utilizar a estrutura regional das Superintendências do Trabalho para engajar trabalhadores e empregadores em negociações para atender às necessidades das empresas afetadas.
  • Monitorar a concessão e o pagamento de benefícios trabalhistas aos empregados das empresas diretamente afetadas.