O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), enviou ao Supremo  Tribunal Federal (STF) uma manifestação contrária ao pedido feito na  semana passada pelo deputado federal João Henrique Caldas (PSB-AL) para  que a Mesa Diretora da Casa designe os membros da comissão do Congresso  que deve atuar durante o recesso.

A manifestação de Cunha  foi protocolada no Supremo na terça-feira, 19, atendendo uma ordem do  ministro Ricardo Lewandowski durante o plantão do Judiciário. A matéria  deverá agora ser analisada pela ministra Carmen Lúcia, que substituiu o  colega nas duas semanas que antecedem o fim do período de recesso, em 1º  de fevereiro.

No documento, Cunha diz que não compete à  Mesa Diretora cumprir um papel que é do Plenário. Segundo o  peemedebista, o colegiado deveria ter elegido os nomes para a comissão  na última sessão do ano passado. O parlamentar alega também não ter  competência para convocar os parlamentares para uma sessão  extraordinária no período de férias.

O presidente da  Câmara explica que levou a matéria ao Colégio de Líderes da Casa para  que a eleição da comissão fosse feita em 22 de dezembro, na última  sessão plenária do ano. “Essa (eleição) não se procedeu, por não ter  sido realizada sessão nesta data, a despeito dos esforços da  Presidência, por falta de quórum”, escreveu o peemedebista.

Ele  destacou uma resolução interna que marca a eleição da comissão  representativa do recesso para última sessão ordinária de cada período  legislativo; e uma norma do regimento interno que determina que, se não  houver quórum, o presidente da Casa declarará que não poderá haver  sessão. “Falece competência da Mesa, portanto, para designar os membros  da Câmara na comissão representativa, que somente pode ser eleita pelo  Plenário desta Casa”, afirma.

Na ação, o deputado João  Henrique Caldas, o JHC, sustenta que a comissão deve ter integrantes  tanto da Câmara quanto do Senado, e que não pode funcionar sem a  presença dos deputados. A Constituição Federal prevê que a comissão seja  formada por sete senadores e 16 deputados, conforme a proporcionalidade  partidária no Congresso.