A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu o BTG Pactual em processo por exercício irregular de voto em eleição em separado para o conselho fiscal da Gerdau na Assembleia Geral Ordinária (AGO) de 2016. A acusação era que o banco tinha interesses alinhados aos dos controladores e, portanto, não tinha independência para indicar um candidato na qualidade de acionista minoritário.

Segundo o relatório que embasou o processo, o BTG descumpriu as regras previstas no artigo 161 da Lei 6.404/76, pelo qual os minoritários que representem, juntos, 10% ou mais de ações com direito a voto de uma companhia terão direito a eleger um membro e um suplente ao conselho fiscal em eleição em separado.

Em 26 de abril de 2016, Vanessa Lopes foi eleita como representante dos minoritários no conselho fiscal com 34.209.522 votos, número exato de ações ordinárias da Gerdau detidas pelo BTG à época. Os papéis foram adquiridos em 2014, quando o banco assumiu os direitos e obrigações da Metalúrgica Gerdau, controladora da siderúrgica, em um contrato de opção de venda com a BNDESPar.

Em contrapartida ao pagamento de R$ 1 bilhão ao BNDES, o BTG recebeu uma opção de venda sobre as ações, R$ 700 milhões em notas promissórias e um contrato de “total return swap” (TRS). O TRS previa uma remuneração fixa de CDI + 1% ao ano para o banco, enquanto a Metalúrgica Gerdau receberia a valorização das ações ordinárias da Gerdau.

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM concluiu na acusação que a transação foi, na essência, “uma operação de empréstimo tradicional com ações em garantia”, pela qual a Metalúrgica Gerdau pode fazer frente ao exercício da opção de venda pela BNDESPar.

A opção de venda de ações outorgada ao BTG equivaleria ao pagamento do “principal do empréstimo”, deixando o banco sujeito apenas ao risco de crédito por parte da Metalúrgica Gerdau e imune a qualquer risco econômico das ações sob sua custódia.

O processo teve origem na reclamação de fundos de investimento acionistas da Gerdau, que acusaram o BTG e a controladora da empresa de arquitetar a eleição da conselheira para impossibilitar a eleição em separado de um membro do Conselho Fiscal pelos minoritários.

A acusação entendeu que o BTG tinha interesses alinhados aos da Metalúrgica Gerdau, a quem estava vinculado, na posição de credor, e estava imune aos efeitos da variação do valor das ações ou da atividade empresarial da companhia. Assim, “sua independência para se posicionar como acionista, em matérias exclusivas de acionistas minoritários – na realidade, de acionistas não-controladores – estava prejudicada”.

A defesa do BTG argumentou que a área técnica da CVM ignorou a existência de um contrato de opção de compra de 8.490.646 ações preferenciais (GGBR4) da Gerdau por preço pré-fixado. De acordo com o banco, a valorização da cotação das ações da companhia traria lucro ao BTG que, portanto, “era sim afetado pelo resultado da atividade empresarial dessa companhia”.

Ao iniciar seu voto como relator, o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, disse considerar possível que a atuação coordenada entre controlador e acionistas possa resultar de vínculos não societários, como relações contratuais. No entanto, destacou que é preciso ter um conjunto robusto de indícios que torne inequívoca a conclusão de que há alinhamento político do minoritário com o controlador, sob pena de prejudicar o direito essencial do acionista de fiscalizar a gestão da companhia, ao impedir seu voto na eleição em separado.

Para Barbosa, o contrato de derivativo TRS, isoladamente considerado, não é suficiente para configurar sua coordenação política com a controladora em relação às ações. “No caso concreto, é possível deduzir que por conta de seus efeitos (do TRS) o BTG assumiu, no máximo, uma posição neutra em relação a seus direitos políticos na companhia, uma vez que estava imune à exposição financeira atrelada a sua participação”, disse.

Em relação à tese de alinhamento do BTG com a controladora por temer o risco de crédito, Barbosa frisou que quando o banco participou da eleição da Gerdau para o conselho fiscal, já havia recebido mais de 60% de seu crédito com a controladora, pela liquidação das notas promissórias. O relator considerou ainda que o BTG estava exposto aos resultados da Gerdau, já que a oscilação das ações preferenciais poderia afetar o banco.

“Não consigo concluir que o inadimplemento dessa obrigação com a controladora (…) pudesse trazer impactos relevantes sobre a sua situação financeira. Tampouco consigo visualizar de que forma o exercício dos direitos políticos do BTG na companhia poderia afetar significativamente a solvência da controladora”, disse Barbosa.