28/08/2018 - 11:53
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alterou o regime de credenciamento de administradores de carteira, que passará a ser feito por meio do sistema da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima). O novo sistema, divulgado pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) no Ofício Circular CVM/SIN nº 9/2018, começa a vigorar em 3 de setembro e é resultado de acordo de cooperação técnica firmado entre as duas entidades.
O pedido de autorização e envio dos documentos necessários para o exercício da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários será realizado por meio do Sistema de Supervisão de Mercados (SSM) da Anbima. Para orientar os participantes do mercado, a SIN indica o acesso aos manuais de uso do sistema SSM disponíveis na página da associação na internet.
As mudanças são resultado do acordo de cooperação técnica celebrado entre a CVM e a Anbima. Por esse acordo, a entidade é admitida a atuar no fornecimento de subsídios à análise de pedidos de credenciamento para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários. Antes, o artigo 7º-A da Instrução CVM nº 558 já havia autorizado a celebração de acordos de cooperação técnica para apoio ao exame dos pedidos de registro por entidades que disponham de condições técnicas e materiais para isso.
“O referido artigo passou a prever a possibilidade de cooperação e apoio nessas análises por entidades que demonstrassem capacidade e estrutura para tanto; casado com a subsequente assinatura do convênio da CVM com a Anbima, que passou a prever essa iniciativa específica em seu Anexo II”, explicou o superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Autarquia, Daniel Walter Maeda.