O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou termo de compromisso com a BNY Mellon, administradora do fundo de investimento multimercado Nest Arb Master. Com isso, a administradora irá pagar à CVM o valor de R$ 400 mil.

O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) após o recebimento de reclamações, encaminhadas por acionistas da Laep Investments, que questionaram a não divulgação sobre o atingimento de participação superior a 5% de BDRs de emissão da Laep por parte do Nest Arb Master Fundo de Investimento Multimercado (administrado pela BNY Mellon).

A SEP destacou que, de acordo com o artigo 12 da Instrução CVM 358, o investidor deve comunicar à companhia aberta a aquisição de ações de emissão de tal companhia correspondentes a 5%, assim como toda vez que houver aumento de participação, para 5% ou mais, assim como uma redução.

O entendimento, assim, é que essas regras também se aplicam às empresas patrocinadoras de programas de BDR níveis II e III, caso da Laep, “desde que não sejam incompatíveis com as disposições aplicáveis nos países em que tenham sido emitidos os valores mobiliários”. Dessa forma, a SEP concluiu que a BNY Mellon teria infringido a regra.

A BNY Mellon apresentou inicialmente uma proposta de pagar à autarquia R$ 80 mil, valor que foi elevado para R$ 400 mil. “o Comitê de Termo de Compromisso entendeu que o valor oferecido era desproporcional à natureza e à gravidade das questões do caso concreto”, segundo a CVM.

Assim, o Comitê sugeriu ao Colegiado a aceitação da celebração de acordo, já que ele “seria suficiente para desestimular a prática de condutas semelhantes, norteando a conduta dos participantes do mercado de valores mobiliários similares ao proponente, em atendimento à finalidade preventiva do instituto do termo de compromisso”.