29/07/2025 - 21:01
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) desobrigou nesta terça-feira (29) o empresário Tércio Borlenghi Júnior, acionista controlador da Ambipar Participações e Empreendimentos S.A., de realizar uma OPA (Oferta Pública de Aquisição) por aumento de participação. A decisão reverte o entendimento anterior da SRE (Superintendência de Registro de Valores Mobiliários), que exigia de Borlenghi a oferta devido a uma suposta atuação conjunta entre ele e a gestora Trustee (do empresário Nelson Tanure).
“[O] Colegiado, por maioria, com o voto do Diretor João Accioly e o voto de qualidade do Presidente em exercício Otto Lobo, decidiu dar provimento aos recursos dos Recorrentes, não se configurando a hipótese de realização da OPA por aumento de participação em relação às ações de emissão da Ambipar Participações e Empreendimentos”, diz a decisão da comissão. O texto ainda diz que foram vencidos os votos do então presidente do órgão, João Pedro Nascimento (que renunciou no último dia 21) e a diretora Marina Copola – os votos de ambos haviam sido proferidos na reunião de colegiado de 24 de junho deste ano.
Na reunião em junho, a SRE havia afirmado que, para João Pedro, exigir de Borlenghi a realização da OPA por aumento de participação era “congruente com os deveres e responsabilidades que a LSA [Lei das Sociedades por Ações] lhe impõe”. Já a diretora Copola disse que a “atuação em conjunto” entre Tercio e os Fundos “restou comprovada” devido a fatores como “o encadeamento das aquisições de ações da Ambipar em curto espaço de tempo e em volumes sem precedentes” e o “óbvio alinhamento nas assembleias das duas companhias, capitaneado pela Trustee”.
Na reunião de junho, o diretor Otto Lobo pediu vista do processo e a deliberação foi suspensa para ser “retomada oportunamente”.