Em decisão publicada nesta quarta-feira, 9, sobre a Companhia Energética de Brasília (CEB), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reconheceu o direito das companhias de requererem aos acionistas o comparecimento à sua sede para análise de documentos específicos, condicionado à assinatura de termo de confidencialidade, mesmo nos casos de exercício de voto à distância. Para a CVM, exigência não representa “quebra de simetria” para acionistas que votam remotamente.

No caso em análise, o acionista Murici dos Santos solicitava o interrupção do prazo de convocação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) em que seria deliberada a venda de ativos pela CEB.

Para o acionista, a decisão da companhia de somente disponibilizar informações como atas de reuniões de diretoria e due diligence jurídicas, técnico-operacionais e contábeis dos ativos colocados à venda em sua sede, condicionada à assinatura de termo de compromisso, era incompatível com o exercício do direito de voto à distância.

O relatório da Superintendência de Relação com Empresas (SEP), ratificado por unanimidade pelo colegiado, negou o pedido de interrupção do prazo de convocação e considerou que a CEB prestou as informações relevantes para que o acionista possa exercer o direito de voto.

“A disponibilização de alguns desses documentos em sua sede, condicionando-o à assinatura de um termo de confidencialidade, não representaria uma irregular ‘quebra de simetria’ com relação aos acionistas que só puderem deliberar remotamente, utilizando-se do mecanismo de voto à distância”, relatou a área técnica.