A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou a corretora Socopa e seu diretor Álvaro de Freitas Vidigal em um total de R$ 300 mil por falhas na fiscalização das atividades de agentes autônomos da contratada Hera Investment Agentes Autônomos de Investimentos. A autarquia puniu com suspensão temporária para atuar no mercado de valores mobiliários os sócios e agentes autônomos da Hera, extinta no ano passado.

Para a CVM, a Socopa não foi diligente na supervisão das operações dos clientes, apresentando uma falha sistemática nos seus controles internos, recebendo pena de R$ 200 mil. Pela lei, a corretora tem o dever de fiscalizar a atuação de agentes de empresas contratadas. O diretor responsável da corretora, Álvaro de Freitas Vidigal, foi multado em R$ 100 mil.

Os sócios da Hera Paulo Beyruthe e Marcelo Uva ficam proibidos de trabalhar no mercado por seis anos; Marcelo Cavalari por cinco anos; e Fernando Borges Pinto por um período de três anos. O grupo de agentes autônomos foi acusado de exercício da atividade de administração de carteira de valores mobiliários sem a autorização da CVM.

O processo foi aberto a partir de reclamações de investidores envolvendo irregularidades em relação à execução de operações em bolsa, não autorizadas ou não solicitadas, em 2008 e no início de 2009. A CVM analisou operações de clientes atendidos pela Hera nesse período, a partir de informações da Socopa. O órgão regulador identificou estratégias complexas semelhantes de negociação adotadas por vários deles, sempre no mesmo “timing”, como o financiamento pela venda de ativo à vista e compra do mesmo ativo a termo ou a rolagem de opções de compra.

A acusação transcreve áudios em que Cavalari se justifica por operações já realizadas e que não deram certo. Segundo a área técnica, trechos em que afirma ter feito a operação “na maior das boas intenções” seriam uma tentativa de justificar os negócios feitos sem autorização prévia do cliente.

Diretor da CVM e relator do caso, Gustavo Borba destacou o conjunto de indícios levado em conta para a condenação dos sócios e agentes autônomos da Hera: a realização de operações semelhantes para um grupo de clientes, reclamações e depoimentos de investidores e a ausência de comprovante das ordens dos clientes para a realização das operações. Ele considerou como agravantes os montantes e número de investidores prejudicados envolvidos nas operações investigadas. Só Paulo Beyruthe realizou operações envolvendo R$ 50,97 milhões e pelo menos 23 investidores.

Extinta em 2015, a Hera Investment foi absolvida. Borba votou pela ilegitimidade da acusação à Hera, afirmando que tanto a regulação antiga quanto a Instrução 497 da CVM – que passou a regular a atividade de agente autônomo em 2012 – preveem como regra a responsabilização da pessoa física habilitada para atuar como agente autônomo de investimentos pela CVM. A empresa seria apenas um instrumento para oferecer estrutura de trabalho a seus sócios (os agentes), além de uma ponte com a corretora. Os demais diretores e o presidente da CVM, Leonardo Pereira, divergiram de Borba e opinaram pela absolvição, mas tendo como argumento a dissolução da Hera Investment, o que impediria que fosse punida.

Os condenados pela CVM ainda podem recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselhinho.