05/05/2015 - 20:01
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) puniu o acionista controlador da Siderúrgica J. L. Aliperti, Ciro Mônico Alexandre Aliperti, e três administradores da companhia – seus filhos – por abuso de poder de controle. O processo administrativo sancionador foi instaurado após inquérito administrativo conduzido pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM). Eles forma punidos com inabilitação temporária do cargo de administrador de companhia aberta, além de multas para o controlador e um dos administradores no montante total de R$ 800 mil.
Segundo a CVM, esta atuação ocorreu em razão de reclamações encaminhadas à autarquia noticiando que Ciro Mônico e seus filhos Caetano Aliperti, José Luiz Aliperti Neto e Ciro Aliperti Junior, administradores da companhia, estariam se valendo de duas sociedades offshore – Bellew Corporation e Dalmore Limited (sediadas nas Ilhas Virgens Britânicas) – para participar das eleições em separado destinadas à escolha de representantes dos minoritários e preferencialistas aos órgãos societários da companhia. “Esta ação teria resultado na composição totalitária pela família Aliperti nos conselhos de administração e fiscal, impossibilitando, assim, a fiscalização dos atos de gestão da companhia pelas minorias”, diz a CVM.
Ainda conforme o comunicado, a acusação conseguiu demonstrar, por meio de troca de informações com a “CVM” das Ilhas Virgens Britânicas, que as sociedades offshore – Bellew Corporation e Dalmore Limited – são de titularidade dos filhos do acionista controlador Ciro Mônico Alexandre Aliperti, que havia transferidos ações com objetivo de torná-las acionistas da Siderúrgica J. L. Aliperti. “Deste modo, a acusação concluiu que a família Aliperti construiu um esquema ilícito, com o objetivo de impedir a eleição de representantes pelas minorias aos órgãos sociais da companhia, inviabilizando, assim, a fiscalização dos atos de gestão praticados pela família Aliperti.”
“Além disso, Ciro Mônico Alexandre Aliperti e Caetano Aliperti não responderam às solicitações de esclarecimentos feitas pela CVM na fase prévia à instauração do processo sancionador, o que acarretou embaraço à atividade de fiscalização da autarquia”, explica a CVM.
Diante das provas produzidas, o diretor relator Roberto Tadeu Antunes Fernandes afirmou que os acusados “atuaram como se fossem minoritários com claro intuito de prejudicar o legítimo direito dos minoritários de eleger representantes”. “De acordo com o relator, tal conduta é contrária ao dever do acionista controlador de lealmente respeitar os interesses dos demais acionistas de uma companhia aberta”, diz a CVM.
Ainda conforme a nota, o diretor acrescentou que a atuação da família Aliperti impediu o direito que esses acionistas têm de fiscalizar as decisões tomadas pelos administradores, o que configurou abuso do poder de controle. Com relação à não prestação de informações solicitadas pela CVM, o diretor afirmou que os acusados tinham conhecimento das informações a serem prestadas, porém, não as apresentaram com o evidente objetivo de obstar o trabalho de fiscalização da autarquia.
Por fim, o diretor ressaltou a reincidência dos acusados Caetano Aliperti, Ciro Mônico Alexandre Aliperti e José Luiz Aliperti Neto, condição que acabou por agravar as penas aplicadas. “Diante do exposto, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar ao acusado Ciro Mônico Alexandre Aliperti a pena de inabilitação temporária, por sete anos, para o exercício do cargo de administrador de companhia aberta, em razão do exercício abusivo do poder de controle, que importou na frustração do direito dos acionistas minoritários e titulares de ações preferenciais de eleger, em separado, seus representantes para o conselho fiscal e o de administração da companhia”, afirma a CVM.
Por terem concorrido para prática do abuso de poder de controle, Caetano Aliperti e José Luiz Aliperti Neto foram punidos com inabilitação temporária por seis anos, enquanto Ciro Aliperti Junior foi inabilitado por cinco anos.
Além disso, Ciro Mônico recebeu multa no valor de R$ 300 mil, por embaraço à fiscalização; e
Caetano Aliperti, multa no valor de R$ 500 mil, também por embaraço à fiscalização, tendo em vista o fato de ser reincidente específico. Os acusados punidos poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.