31/08/2021 - 9:27
Quem recebe benefícios do Auxílio Emergencial já pode consultar se está na folha de pagamento da 6ª parcela do programa. A Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) liberou consultas em seu site para que beneficiados verifiquem se estão aptos a continuarem recebendo.
Podem receber o auxílio emergencial quem ganhou o mesmo em 2020, trabalhadores informais ou beneficiários do Bolsa Família, quem tem renda familiar mensal até RS$ 3.300 e quem tem renda familiar por pessoa até RS$ 550.
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Neste mês de agosto, o governo federal liberou a 5ª parcela do Auxílio Emergencial para 39 milhões de famílias. O depósito começou no dia 18 de agosto para quem faz parte do programa Bolsa Família e, no dia 20, para trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único.
Como consultar?
– Entrar no site de consulta do Auxílio Emergencial;
– Informar CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe;
– Clicar em “não sou um robÔ” e confirmar a análise;
– Com o informativo, os dados podem constar no sistema ou podem ter sido excluídos;
– Se estiver os dados constarem, a pessoa encontra-se elegível ao benefício;
– Se não constarem os dados, o benefício foi suspenso.
O que mais é possível consultar no site da Dataprev?
– Resultado das análises sobre os pedidos de auxílio;
– Data de recebimento e envio dos pedidos;
– Motivo da negativa do auxílio emergencial;
– Situação e contestação do pedido negado.
– A consulta do Auxílio Emergencial também pode ser feita no site da Caixa Econômica Federal e pelo telefone 111
Como contestar o cancelamento do Auxílio Emergencial
– Quem teve benefício negado após revisão cadastral pode contestar o resultado, também no site da Dataprev;
– Se estiver disponível, o portal vai exibir “Constestação do resultado” – no entanto, de acordo com o Ministério da Cidadania, nem todos os resultados são passíveis de contestação;
– Se a renda informada é acima do limite definido ou se o cidadão conseguiu emprego em carteira assinado após ser aprovado para receber o benefício, o indeferimento é definitivo e não cabe contestação;
– O governo disponibiliza aqui quem pode realizar a contestação do Auxílio Emergencial.