Para quem busca investir com facilidade e diversificação, os ETFs (fundos que replicam o desempenho do índice) são uma boa alternativa na bolsa. Estes se dividem em ETFs de renda fixa e ETFs de renda variável e a declaração destes ativos no Imposto de Renda tem alguns procedimentos importantes que o investidor deve acompanhar.

O Bora Investir conversou com especialistas e traz um passo a passo descomplicado a seguir:

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Como declarar ETFs?

O ponto de partida é que o investidor só terá a obrigação de declarar ETFs se ele tiver obtido ganho de capital. Ou seja, se tiver vendido as cotas dos fundos com lucro, ou ainda em caso de alienação de ativos, com vendas e doações de cotas de ETF que supere os R$ 40 mil.

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Sonia Senhorini Rodrigues, sócia na Choiab, Paiva e Justo Advogados Associados, explica que os ETFs devem ser declarados na ficha Declaração de Bens e Direitos, da Declaração de Ajuste Anual. A forma como será informado depende da classificação do fundo: renda fixa ou renda variável.

Quando é um ETF de renda fixa, o contribuinte deve selecionar o grupo “07 – Fundos”, e depois o código “08 – Fundos de Índice de Renda Fixa (ETFs) – Lei 13.043/2014, art. 2º”.

Já para ETFs de renda variável, o contribuinte deve selecionar na Declaração de Bens e Direitos, a categoria “07 – Fundos” e o código “06 – FIP – Entidade de investimento, FIDC – Entidade de investimento sem tributação periódica (come-cotas), ETF – Entidade de investimento – Lei 14.754/2023”.

Os ETFs de criptomoedas também se encaixam na categoria renda variável, mesmo investindo em ativos alternativos.

Tanto para ETFs de renda fixa e variável, no campo “CNPJ do Fundo”, informe o CNPJ do fundo que constará no informe de rendimentos a ser fornecido pela corretora onde investiu no ativo.

Se o CNPJ não foi informado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) disponibiliza uma página na internet onde é possível consultar estes CNPJs a partir do nome do fundo. (https://conteudo.cvm.gov.br/menu/regulados/fundos/consultas/fundos.html)

Na aba “Discriminação” o contribuinte deverá colocar o nome do fundo e da instituição na qual fez o investimento, além da quantidade de cotas detida.

“Além disso, os campos ‘Situação em 31/12/2024 (R$)’ e ‘Situação em 31/12/2025 (R$)’ deverão ser declarados com o valor do custo de aquisição dos ativos, o qual corresponderá ao somatório do valor de aquisição constante de cada uma das notas de corretagem, acrescido das despesas com corretagens, taxas e outros custos necessários à realização da operação pagos pelo contribuinte”, diz a especialista.

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