O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu liminar que altera o rito e torna mais difícil o impeachment de ministros do tribunal. Ele se antecipou ao julgamento das ações movidas por Solidariedade e Associação dos Magistrados Brasileiros. Na liminar, Gilmar retirou de “todo cidadão” o direito de denunciar um crime de responsabilidade contra ministros do STF. Segundo a decisão, a denúncia caberá somente à Procuradoria-Geral da República (PGR).

O quórum para o afastamento de ministros foi alterado de maioria simples para dois terços do Senado, ou seja, 54 dos 81 senadores. O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), cobrou respeito às “prerrogativas constitucionais” do Legislativo. Na Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou projeto que limita decisões isoladas de ministros do STF contra leis aprovadas pelo Congresso.

Em entrevista à Rádio Eldorado, Vitor Rhein Schirato, professor de Direito Administrativo da USP, disse concordar com o conteúdo da decisão, mas não com a forma. “Do ponto de vista de conteúdo, a decisão me parece acertada. Na forma como está, juiz do Supremo tem menos garantia do que juiz de primeira instância. Juiz de primeira instância só pode sofrer processo da Corregedoria, que vai avaliar a conduta do ponto de vista disciplinar”, ponderou.

O especialista apontou que a legislação sobre o tema é inconstitucional, mas deveria ser mudada somente pelo Congresso. “Não cabe ao Supremo reescrever a lei. A meu ver, a Lei do Impeachment é inconstitucional. O Supremo pode dizer isso e a partir daí cabe ao Congresso elaborar uma lei que seja constitucional. Pode até ter regra transitória, enquanto o Congresso não legislar”, afirmou.