23/05/2024 - 6:30
O prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) das Microempesas Individuais (MEIs) termina no próximo dia 31 de maio e uma das dúvidas que surgem nesse momento é: o que fazer quando o faturamento da microempresa individual excedeu o valor máximo anual de faturamento, que hoje é de R$ 81 mil?
Caso a empresa tenha ultrapassado 20% ou menos desse valor, ou seja, faturado até R$ 97.200, ela precisa informar a Receita Federal até o mês seguinte ao da verificação do excesso.
“Nesse caso, ele deve apresentar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), relativa ao ano-calendário de 2023 (DASN-Simei 2024), até o dia 31.05.2024, e estará excluído da condição de MEI, a partir de 01/01/24”, explicou David Soares, consultor tributário da IOB. Ele também explicou que a empresa precisará pagar impostos adicionais sobre o excedente.
Já quem ultrapassar os 20% também é excluído da condição de MEI, mas com efeito retroativo a 01/01/23, ou seja, os tributos a pagar serão maiores.
“A empresa deverá recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, ou seja, na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme o caso, com os devidos acréscimos moratórios. Será como se o empresário tivesse optado indevidamente pelo MEI”, disse Soares.
“O MEI desenquadrado com efeitos retroativos a 1º.01.2023, em lugar da DASN-Simei deve apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), até o dia 31.03.2024. Nesse caso, já está em atraso”, complementou.
O consultor exemplifica como esse pagamento deve ser feito:
Em 2023, o MEI deveria recolher mensalmente a quantia fixa correspondente à soma das seguintes parcelas:
- R$ 65,10, a título de contribuição previdenciária;
- R$ 1,00, a título de ICMS, caso exerça a atividade de comércio ou indústria;
- R$ 5,00, a título de ISS, caso exerça a atividade de prestação de serviços.
No caso de desenquadramento, ele passa a recolher os tributos na sistemática do Simples Nacional.
No caso, por exemplo, de um MEI desenquadrado do regime que exerça atividade comercial, cujo faturamento em janeiro de 2023 tenha sido de R$ 10.000,00, deveria recolher R$ 400,00 no regime do Simples Nacional. Nesse caso, como ele já recolheu R$ 66,10 (R$ 65,10 a título de contribuição previdenciária, mais R$ 1,00 a título de ICMS), ele recolheria apenas a diferença de R$ 333,90 (R$ 400,00 – R$ 66,10).
Prazos e multa
Para MEIs estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para o dia 31 de julho,
A declaração pode ser transmitida pelo APP MEI ou pelo Portal do Simples Nacional.
A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.