19/06/2020 - 9:55
A 12 dias da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020, é comum que o contribuinte deixe para a última hora o momento de acessar o sistema da Receita Federal ou contrate um contador para informar os rendimentos obtidos no ano passado. A boa notícia é que quem não conseguiu reunir toda a documentação necessária poderá enviar uma declaração retificadora, completando informações que não estavam no envio original.
O prazo para envio da declaração foi adiado para 30 de junho em razão da pandemia da Covid-19, gerando um pouco mais de tempo para que você corra atrás do tempo perdido e evite penalidades por atraso.
Ao não cumpri-lo, há uma multa, cujo valor pode variar entre um mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês.
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“A situação se agravou com a pandemia, pois muitas pessoas não estão localizando seus documentos e, com as mudanças de atendimento, podem acabar não encontrando com quem falar”, disse o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Uma alternativa para os contribuintes que não conseguirem reunir todos os documentos necessários é entregar o material incompleto e depois realizar uma declaração retificadora. Dessa forma a declaração não vai direto para a malha fina, mas é necessária muita atenção e cuidado.
“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”, complementa.
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo utilizado para a declaração original, que pode ser o completo ou simplificado. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.