03/10/2025 - 10:31
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que regulamenta a modalidade gratuita do Auxílio Gás do Povo, que distribui botijões para famílias com renda familiar per capita mensal menor ou igual a meio salário mínimo.
O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), prevê que a quantidade de botijões gratuitos por ano será definida conforme o número de integrantes por família. Para famílias de duas ou três pessoas, serão quatro auxílios por ano; para famílias maiores, o decreto estabelece seis auxílios por ano. Veja aqui o decreto na íntegra.
O programa lançado em setembro consiste na disponibilização gratuita de recargas de botijão de 13 quilos de GLP em revendas varejistas credenciadas. A seleção das famílias será feita com base no Cadastro Único (CadÚnico), priorizando os beneficiários do Bolsa Família. A expectativa é que os primeiros botijões possam ser retirados em novembro.
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“Os auxílios não serão cumulativos entre períodos sucessivos. A disponibilização do auxílio terá validade máxima a depender da quantidade de pessoas por família, contada da data de sua disponibilização, nos seguintes termos: família de duas ou três pessoas – três meses de validade; e família de quatro ou mais pessoas – dois meses de validade. Serão revertidos à Conta Única do Tesouro Nacional os créditos oriundos do auxílio não utilizados no período de sua validade”, detalha o texto.
As famílias que terão direito à gratuidade no botijão de gás serão priorizadas por critérios de maior vulnerabilidade social e econômica, definidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
“A concessão do Auxílio Gás do Povo na modalidade de gratuidade tem caráter temporário, pessoal e intransferível e não gera direito adquirido. A implementação da modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo será realizada em fases, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira”, completa o decreto.
O decreto prevê ainda que o Ministério de Minas e Energia, em conjunto com o Ministério da Fazenda, estabelecerá a metodologia de cálculo do preço de referência do GLP em cada unidade da Federação. Esse valor servirá como base para o repasse às revendas credenciadas.