O núcleo especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública de São Paulo está colhendo denúncias sobre a retirada de pertences da população em situação de rua na capital paulista e vai remeter os relatos ao Supremo Tribunal Federal. As informações devem abastecer o pedido de medida liminar – decisão provisória, dada em casos urgentes – para que a União, os Estados e municípios promovam uma série de ações concretas para preservar a saúde e a vida dos desabrigados.

Um dos pedidos da ação movida em maio de 2022, pelo PSOL, Rede e o MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto), é para que seja proibido o recolhimento forçado de bens e pertences dos flagelados. A Defensoria ressalta a inconstitucionalidade da medida ‘por configurar violação aos direitos dessa população, infringindo os direitos fundamentais de igualdade e propriedade’.

Os dados colhidos pela Defensoria serão remetidos ao STF após a Prefeitura de São Paulo retomar ações diárias de zeladoria na região central da capital. Depois da movimentação municipal, a Defensoria ressaltou que a retirada de barracas desmontáveis e outros pertences pessoais da população em situação de rua é prática ilegal e vedada por decreto assinado pelo ex-prefeito Bruno Covas, em fevereiro de 2020.

A ação judicial

O decreto em questão dispõe sobre ‘procedimentos e o tratamento à população em situação de rua durante a realização de ações de zeladoria urbana’ e virou pivô de uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo, movida pelo deputado Guilherme Boulos e padre Júlio Lancelloti.

Os autores do processo sustentam que a Prefeitura viola o decreto de Covas e pedem que sejam cessadas ‘de forma imediata as ações de remoção forçada de objetos e pertences pessoais, bem como das barracas desmontáveis, tipo barracas de camping ou esportivas, ou ainda de outras formas de abrigos provisórios que as pessoas em situação de rua venham a estabelecer em locais que não impeçam a livre circulação de pedestres e veículos’.

No dia 17 de fevereiro, a juíza Juliana Brescansin Demarchi determinou que fossem restringidas as ‘ações sistemáticas de remoção de pessoas em situação de rua mediante a apreensão de pertences lícitos’ até uma audiência de justificação marcada para o último dia 24.

O despacho ressalvou ‘ações pontuais’ em determinadas situações, entre elas quando há ‘obstrução de vias ou calçadas, impedindo a livre circulação, com segurança, de pedestres e veículo’.

O prefeito Ricardo Nunes (MDB) e o subprefeito da Sé Álvaro Batista Camilo recorreram da decisão no dia da audiência, argumentando questões processuais relativas ao cabimento da ação.

Na última sexta, 31, o desembargador Ribeiro de Paula, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a liminar concedida por Juliana Brescansin Demarchi, até pronunciamento da Corte.

O desembargador considerou a alegação de que a Prefeitura paulista diz que ‘vem cumprindo à risca’ o decreto sobre ‘procedimentos e o tratamento à população em situação de rua durante a realização de ações de zeladoria urbana’.

Os fundamentos da decisão de primeiro grau não foram analisados, tampouco o mérito do processo. O magistrado considerou que os pedidos de Boulos e padre Lancelotti, ‘à primeira vista’, não poderiam ser feitos no âmbito de uma ação popular – instrumento que foi escolhido pelos autores para ingressar na Justiça.

Decisão ‘não autoriza retirada de barracas’, diz Defensoria

A Defensoria Pública diz que a decisão do desembargador ‘não autoriza a retirada de barracas’. “O decreto e as obrigações que ele estabelece permanecem vigentes e seguem de obrigatória observância pela Prefeitura”.

O órgão destaca que recebe ‘recorrentes relatos de ações que contrariam as políticas estabelecidas’, como o uso de jatos d’água e a tomada abusiva de pertences. A Prefeitura de São Paulo já foi condenada em duas ações sobre o tema.

A Defensoria dispõe inclusive de um canal para que sejam denunciadas eventuais ações de retirada de pertences da população em situação de rua. Informações devem ser encaminhadas, com ‘registro de data, horário, lugar e, se possível, colheita de imagens’, para o email nucleo.dh@defensoria.sp.def.br.

O que diz o decreto

O decreto veda a apreensão de uma série de pertences da população em situação de rua, a começar por ‘bens pessoais, tais como documentos de qualquer natureza, cartões bancários, sacolas, medicamentos e receitas médicas, livros, malas, mochilas, roupas, sapatos, cadeiras de rodas, muletas, panelas, fogareiros, utensílios de cozinhar e comer, alimentos, colchonetes, travesseiros, tapetes, carpetes, cobertores, mantas, lençóis, toalhas e barracas desmontáveis’.

Também é proibido que a Prefeitura tome ‘instrumentos de trabalho, tais como ferramentas, malabares, instrumentos musicais, carroças e material de reciclagem, desde que dentro da carroça’.

O texto conta com uma ressalva: ‘poderão ser recolhidos objetos que caracterizem estabelecimento permanente em local público, principalmente quando impedirem a livre circulação de pedestres e veículos, tais como camas, sofás, colchões e barracas montadas ou outros bens duráveis que não se caracterizem como de uso pessoal’.