A Defensoria Pública de São Paulo, a Defensoria Pública da União e um grupo de importantes entidades civis pede que a Justiça determine ao Metrô de São Paulo a interrupção imediata da realização de reconhecimento facial nas instalações do sistema de transporte, que conta com quatro milhões de usuários e usuárias diários.

Enquanto o pedido liminar da ação é no sentido de que seja barrada a captação e tratamento de dados pessoais biométricos dos usuários do metrô, as entidades pedem, no mérito, que seja proibido o uso da tecnologia de reconhecimento facial “massiva e indiscriminada” nas dependências da companhia.

Os órgãos públicos e entidades da sociedade civil pedem ainda a condenação da companhia ao pagamento de indenização de ao menos R$ 42 milhões – valor previsto em contrato para implementação da tecnologia – em razão de danos morais coletivos pelo prejuízo causado aos direitos de seus passageiros e passageiras.

Além da Defensorias Pública de São Paulo e da União, subscrevem a ação o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, coletivo Intervozes, a organização Artigo 19 e o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos.

Em nota, o Metrô sustenta que o Sistema de Monitoramento Eletrônico implantado não conta com reconhecimento facial, sendo “exclusivo para o apoio operacional e atendimento aos passageiros”. “A implantação do sistema atende aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados. O Metrô prestará todos os esclarecimentos necessários”, ressaltou a companhia.

Na ação enviada à Justiça paulista, as Defensorias e organizações da sociedade civil alegam que o sistema de reconhecimento facial implementado pelo Metrô de São Paulo não atende a requisitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Código de Defesa do Consumidor, no Código de Usuários de Serviços Públicos, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal e nos tratados internacionais.

Na avaliação das entidades, o reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais dos usuários do transporte se dá “sem a devida transparência e disponibilização de informações necessárias” e “sem consentimento” dos usuários. A ação sustenta ainda que o Metrô não adotou “medidas para avaliação de impacto e mitigação de riscos inerentes à tecnologia de reconhecimento facial, conforme exigido em lei”.

“O uso de tecnologia de reconhecimento facial pela Companhia do Metropolitano de São Paulo é abusivo, desproporcional e violador de direitos humanos, fundamentais e dos consumidores, além de ocasionar danos ao usuário do transporte público”, registra trecho da petição inicial apresentada à Justiça.

A ação pontua efeitos específicos do sistema de reconhecimento facial sobre determinadas populações, como no caso de crianças e adolescentes, quando a “proteção de dados pessoais assume parâmetros mais exigentes”. “As violações massivas à privacidade, que se caracterizam como tecnologias de vigilância, afetam de maneira desproporcional alguns grupos”, dizem as autoras da ação.

As entidades também veem “impacto desproporcional” de sistemas de reconhecimento facial sobre populações vulneráveis, em especial pessoas negras e da comunidade LGBTQIA+. O entendimento é o de que o sistema de reconhecimento facial nesses casos ofende o direito à igualdade e à não discriminação. “Em relação às pessoas negras e trans, são muitos os casos, públicos e notórios, aqui e no exterior, nos quais os sistemas de reconhecimento facial resultaram em gravíssimos erros baseados na discriminação algorítmica”, ressalta a ação.

De acordo com a Defensoria Pública de São Paulo, a ação é derivada da análise de documentos apresentados pelo Metrô no âmbito de um outro processo, que cobrou informações sobre a implementação do projeto que trata da realização de reconhecimento facial em quem utiliza o meio de transporte.

Defesa

A companhia se manifestou sobre o caso. “O Sistema de Monitoramento Eletrônico (SME3) não tem reconhecimento facial do cidadão ou qualquer personificação ou formação de banco de dados com informações pessoais. Ele é exclusivo para o apoio operacional e atendimento aos passageiros. Com ele, é possível fazer a contagem de passageiros, identificação de objetos, monitoramento de crianças desacompanhadas, invasão de áreas como a via por onde passa o trem, animais perdidos, ou monitoramento de deficientes visuais pelo sistema, gerando alertas nessas situações para que os funcionários ajam rapidamente. A implantação do sistema atende aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O Metrô prestará todos os esclarecimentos necessários”, afirma.