O governo federal sancionou a lei 14.989/2024 que atualiza as medidas de enfrentamento às emergências fitossanitárias ou zoossanitárias. A normativa autoriza o custeio de deslocamento de integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) em operações da defesa agropecuária em apoio ao enfrentamento de emergências sanitárias. A lei foi sancionada nesta quinta-feira pelo vice-presidente e então presidente em exercício, Geraldo Alckmin.

Em nota, o Ministério da Agricultura afirmou que a medida autoriza a pasta a efetuar o pagamento de diárias e de passagens diretamente a servidores e a empregados públicos dos órgãos e das entidades federais, estaduais, distritais e municipais integrantes do Suasa que atuarem em operações de defesa agropecuária diante de emergências sanitárias declaradas. A lei permite também estudos ou investigação epidemiológica, restrição excepcional e temporária de trânsito de produtos agropecuários por qualquer modal logístico no território nacional e internacional; determinação de medidas de contenção, de desinfecção, de desinfestação, de tratamento e de destruição aplicáveis a produtos, a equipamentos e a instalações agropecuários e a veículos em trânsito nacional e internacional no País.

A lei prevê ainda que a União poderá doar materiais, equipamentos e insumos considerados indispensáveis para o enfrentamento a órgãos e a entidades federais, estaduais, distritais e municipais mobilizados em casos de emergências sanitárias.