A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirma que “suas prerrogativas profissionais foram permanentemente desrespeitadas ao longo dos processos, especialmente pelo Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba”, Sérgio Moro, e listou oito “fatos”. Entre eles a interceptação do ramal tronco do escritório Teixeira, Martins Advogados por 27 dias em 2016, “afirmações desrespeitosas” do magistrado em audiência em relação à defesa, negativa de acesso a procedimentos investigatórios e a permissão ao Ministério Público Federal de uso nas audiências de documentos que a defesa não teve prévio conhecimento.

“A Defesa do ex-Presidente Lula cumpre o seu papel constitucional e legal e busca por todos os meios previstos em lei a realização da Justiça” informou o criminalista Cristiano Zanin Martins.

“A suspeição do magistrado para julgar Lula não foi reconhecida por uma falha do sistema legal e recursal brasileiro, reforçando o pedido que fizemos ao Comitê de Direitos Humanos da ONU em relação a esse tema.”

Em julho de 2016 os advogados apresentaram uma petição à ONU acusando violação dos direitos de Lula. “À luz do direito internacional nenhum juiz que tivesse participado da fase de investigação e, ainda, tivesse praticado atos tão graves contra um jurisdicionado poderia julgá-lo”, argumentou Martins.

“Levamos aos Tribunais diversos fatos concretos que provam que o juiz Sérgio Moro, após praticar diversas ilegalidades contra Lula e seus advogados, perdeu não apenas a imparcialidade, como também a chamada estética da imparcialidade, já que a própria sociedade o enxerga como um oponente do ex-Presidente, como foi retratado em duas capas de revistas do País por meio de um ringue de boxe.”

Revertida

O advogado de Lula afirma ter “firme expectativa de que a condenação será revertida.” Para Martins, “as grosseiras ilegalidades praticadas contra o ex-presidente Lula e as violações às prerrogativas de seus advogados resultaram em uma sentença condenatória ilegítima”.

O defensor destaca como “enorme fragilidade jurídica” o fato de Lula ter sido condenado por crime de corrupção “embora o juiz de primeiro grau não tenha identificado qualquer ato de ofício relacionado a uma vantagem indevida”. O ato de ofício é quando um funcionário público faz algo ou deixa de fazer em benefício de terceiro em troca de vantagem: caracterizando corrupção.

“O próprio juiz afirma que os atos de ofício são ‘indeterminados'”, afirma Martins.

Segundo ele, Moro também não teria apontado “fato concreto a indicar que o ex-presidente tenha praticado qualquer ato objetivando dissimular a origem de valores ilícitos, muito menos que ele tivesse conhecimento dessa suposta origem ilícita”.

“O mesmo juiz também reconheceu que nenhum valor proveniente de contratos da Petrobrás foi dirigido a Lula. Uma sentença que apresenta todas essas inconsistências jurídicas não pode ser mantida.”

Acusado de ser o líder de um esquema de compra de apoio dos partidos da base, em especial PMDB e PP, por meio de loteamento de cargos nas estatais, como Petrobrás e Eletrobrás, por meio dos quais eram arrecadados de 1% a 3% de corrupção nos maiores contratos, Lula alega nos processos ser inocente.

No mérito, sua defesa diz que tanto no caso do tríplex do Guarujá, em que já foi condenado, como no caso do terreno do Instituto Lula, como no do sítio do Atibaia, que ele não tem culpa.

Sobre a corrupção na Petrobrás, amplamente comprovada em outros processo, com a confissão da maior parte dos envolvidos – tanto do núcleo empresarial, como dos agentes públicos, como operadores e políticos -, o petista afirma que “não tinha conhecimento” e que “não houve a prática de qualquer ato de ofício” dele como presidente e que no seu mandato “agiu para fortalecer os sistemas de prevenção e repressão à lavagem de dinheiro”.