29/06/2017 - 20:33
O advogado Renato Oliveira Ramos, que representa o presidente Michel Temer em uma queixa-crime contra o empresário Joesley Batista, recorreu da decisão do juiz Marcos Vinícius Reis, da 12.ª Vara Federal de Brasília, de rejeitar a ação contra o empresário por difamação, calúnia e injúria.
No recurso, protocolado nesta quinta-feira, 29, o advogado argumenta que “não se pode ser mantida a conclusão a que chegou ora impugnada, na medida em que os próprios fundamentos por ela invocados atestam expressamente a existência de dúvidas a respeito do real propósito das declarações prestadas pelo Recorrido (Joesley) à Revista Época e, mais ainda, a quanto a veracidade das suas informações, o que, por si só, já justificaria a apuração dos fatos, com recebimento da inicial acusatória”.
Ao rejeitar a queixa-crime de Temer contra Joesley, o juiz alegou que as afirmações do empresário se deram no contexto dos fatos que ele apresentou no acordo de delação premiada assinado com o Ministério Público Federal (MPF) e homologado pelo Supremo Tribunal Federal. De acordo com o juiz, “não há como identificar a vontade específica de macular a imagem de alguém”. Reis afirmou que repetir o que afirmou na colaboração premiada é um direito do colaborador. Além disso, não vê como indício de difamação o fato de ter prestado entrevista a um veículo de circulação nacional.
A queixa-crime, sob a alegação de difamação, calúnia e injúria, foi uma das duas ações movidas pelo presidente contra o dono do Grupo J&F depois de Joesley afirmar à revista Época que Temer é “chefe de organização criminosa”. A outra, que tramita no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, é por danos morais. Para a defesa do peemedebista, o executivo agiu por “ódio” para prejudicar Temer e “se salvar dos seus crimes”.
O advogado do presidente destacou ainda no recurso que em sua liminar o juiz afirma textualmente que, “se confirmadas”, as declarações de Joesley poderiam indicar prática de atos ilícitos por parte de Temer. Para a defesa, a decisão do juiz mostra que há por parte do magistrado “claro indicativo de existência de dúvidas quantos às informações” e tolhe o direito de o presidente buscar a responsabilização de quem o ofendeu, retirando-lhe “inclusive a possibilidade de provar que não corresponde com a verdade o que lhe foi imputado”. “Não se pode impedir de forma alguma que um cidadão busque a apuração dos graves crimes de que foi vítima apenas com base em uma assertiva de inexistência de ofensa contra a honra ‘se confirmada’ as acusações”, escreveu o advogado na peça.
No recurso, o advogado diz ainda que não é crível que uma entrevista exclusiva tenha sido concedida com autorização previa do MP e que “as informações transmitidas pelo delator devem ser corroboradas por provas, não por entrevistas sensacionalistas”. “Na delação premiada, o delato relata fatos, sem adjetivar ninguém: quem acusa é o Ministério Público e quem condena é o juiz e não o delator. Na entrevista, no entanto, o recorrido adjetivou as condutas que relatou”, afirmou. “É muito diferente apontar fatos do que dizer que determinada pessoa é chefe de quadrilha, criminoso e corrupto”, argumentou.