21/10/2025 - 14:27
A plataforma de delivery de comida 99Food sofreu um revés judicial nesta terça-feira, 21: a 3ª Vara Empresarial do Foro Central Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou nulas as cláusulas de barreira incluídas em contratos de semiexclusividade firmados pelo aplicativo com restaurantes.
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A decisão é de primeira instância, logo ainda cabe recurso. Ela ocorre em um processo movido pela Keeta, aplicativo de delivery do grupo chinês Meituan que iniciará suas operações no Brasil no próximo dia 30, nas cidades de São Vicente e Santos, no litoral paulista.
A IstoÉ Dinheiro entrou em contato com a 99Food para saber seu posicionamento sobre a decisão judicial, porém não obteve retorno até a conclusão deste texto. O espaço segue aberto para manifestação.
A Justiça entendeu que eram ilícitas as cláusulas que nominalmente impediam contratos com a Keeta. “A exclusividade, em tese, pode ser um instrumento legítimo de competição e geração de eficiências”, escreve o juiz Fábio Henrique Prado de Toledo. “Porém, a cláusula se volta diretamente contra a autora”, segue.
Na sentença, o tribunal fixa ainda multa de R$ 100 mil por cada novo contrato firmado pela 99Food com as cláusulas de barreira, consideradas ilegais. Também determina que a empresa não imponha as sanções previstas no contrato aos restaurantes que decidam por fazer negócio com a Keeta.
“Desde que anunciou seu investimento no Brasil, a Keeta firmou seu compromisso com o desenvolvimento de um mercado onde todos possam ter mais escolhas. Agora, os restaurantes – inclusive aqueles anteriormente impedidos pela 99Food – estão livres para decidir pela plataforma que oferecer o melhor serviço, todos os dias”, celebrou a Keeta em nota.
No entanto, a Justiça indeferiu outros pedidos da Keeta. A empresa pedia também que a 99Food fosse obrigada a tornar pública a decisão judicial perante seus consumidores e parceiros, o que foi negado. Também recusou um pedido de pagamento de multa e ressarcimento por danos, por entender que não foi comprovado qualquer impacto, já que a Keeta ainda não iniciou suas operações no país.
O que dizem os contratos da 99Food
Na sentença, o juiz Fábio Henrique Prado de Toledo explica como são os contratos analisados pela Justiça. Com prazos de dois ou três anos de vigência, os documentos determinam que os restaurantes não celebrem qualquer relação comercial com a Keeta. Em troca, os estabelecimentos recebem um valor em investimento da 99. Em caso de quebra do acordo, a multa estipulada corresponde ao dobro do valor investido pela plataforma de delivery.
Chamados pela empresa de “contratos de semiexclusividade”, os instrumentos foram defendidos pelo CEO da 99Food em entrevista à IstoÉ Dinheiro. “A gente não acredita que isso impede outros players de entrar. Porque no final são muito poucos [os restaurantes que assinam contratos de semiexclusividade e de exclusividade]. Tem milhares, milhões de restaurantes que estão disponíveis para trabalhar com todo mundo, para assim ajudar realmente a quebrar esse monopólio”, disse.
A Justiça destaca na sentença que o próprio Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) já reconheceu os contratos de exclusividade como instrumentos legítimos. “Todavia, não se justifica, em hipótese alguma, o impedimento direcionado, específico e nominado contra um único concorrente”, analisa o juiz.
Outros processos
Pouco após a Keeta ingressar na Justiça, a 99Food revidou com um processo em que acusa sua nova concorrente de violação de marca, já que a plataforma chegará ao país com as mesmas cores já usadas pela 99: o amarelo e preto.
Já os contratos de semiexclusividade são questionados também no Cade, em uma ação na qual o Rappi pediu para ingressar como parte interessada. O órgão já tem regulamentos para contratos de exclusividade estabelecidos em 2023, durante um acordo com o iFood que proibiu acordos do tipo com redes de restaurantes com mais de 30 unidades.