06/05/2022 - 19:09
O contribuinte que foi demitido às vésperas de entregar a declaração do Imposto de Renda deve continuar com o processo de entrega dos documentos. Para isso, ao menos uma das exigências e obrigatoriedades para declaração deve ser cumprida.
Agora, se o contribuinte recebeu verbas rescisórias antes do envio da documentação, esses dados têm de ser declarados. É preciso verificar no informe de rendimentos se os valores recebidos são tributáveis. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a multa rescisória são isentos de impostos. O aviso prévio, 13º salário e as horas extras são valores tributáveis.
A Receita Federal prorrogou a data limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda para 31 de maio. O contribuinte é obrigado a declarar se tiver recebido mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis em 2021, provenientes de salário, aposentadoria e aluguéis, por exemplo.
“Quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, também deve informar à Receita”, explica o advogado tributarista Nicholas Coppi, da Coppi Advogados Associados.
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Os ganhos com a venda de bens ou direitos, compra ou venda de ações na Bolsa também deve ser declarados. O proprietário ou possuidor de bens, inclusive terra, acima de R$ 300 mil, ou que vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias, usando a isenção de IR prevista no artigo 39, da Lei nº 11.196/05, também deve informar na declaração.
Coppi lembra que o cidadão que entrega antes o informe de Imposto de Renda tem a chance de receber mais cedo a restituição, se tiver direito a ela. “É importante ressaltar que se perder o prazo final para apresentar a declaração, ou se não apresentar, se for obrigado, o contribuinte está sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido”, alerta o advogado.