O Auxílio-reclusão é pago a dependentes de presos de baixa renda segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que cumprem prisão no regime fechado. O valor é calculado caso a caso e tem como teto o salário mínimo, ajustado para R$ 1.412 em janeiro de 2024.

Segundo o INSS, 15.462 pessoas receberam o Auxílio-reclusão no mês de maio. Esse número corresponde a menos de 2% da população prisional brasileira. O Brasil tinha 851.462 pessoas presas no final de 2023, apontam os dados mais recentes da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Sennapen). Destes, 345.129 estão em regime fechado e, por isso, seus familiares podem ser elegíveis ao benefício.

O pagamento do benefício também pode ser acessado por familiares de quem está em regime semiaberto, mas que tenha sido condenado antes de 18 de janeiro de 2019. Nesta data, o então presidente Jair Bolsonaro introduziu por decreto mudanças no auxílio-reclusão. No mesmo ano, as alterações foram incorporadas à chamada “mini reforma da Previdência”.

Na ocasião, também foi modificada a definição de “baixa renda”. Hoje, ela é comprovada pela média salarial nos 12 meses anteriores à prisão. Antes da mudança na legislação, o valor analisado era o do último salário recebido.

Regras e exigências

A legislação determina que são dependentes: companheiro ou companheira; cônjuges; filhos ou irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual; além de pais. É necessário, no entanto, comprovar a dependência econômica.

Também é exigido que a pessoa presa tenha contribuído com o INSS nos 24 meses anteriores ao encarceramento, e que a média salarial nos 12 meses prévios à prisão não supere o valor de R$ 1.754,18. Esse número é atualizado anualmente pelo INSS.

Se o preso e segurado pelo INSS recebia outros benefícios no momento da prisão – como auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço – seus dependentes também perdem direito ao pagamento.

O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas ao dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.

Como solicitar o Auxílio-reclusão

O requerimento é feito no celular, pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Clique no botão “novo pedido”, digite o nome “Auxílio Reclusão” na pesquisa e selecione no benefício. Leia o texto com as informações com atenção e prossiga de acordo com as instruções.

Será preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
  • Certidão Judicial;
  • Procuração com documentos do procurador, no caso de representante do dependente por outra pessoa;
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
  • Documentos de comprovação dos dependentes.

Os documentos para comprovar a dependência variam em cada caso.

Em casais, podem ser certidão de casamento, contrato de união estável, declaração de conta conjunta em banco, apólices de seguro apontando a dependência, entre outros.

Para filhos e irmãos, é necessária certidão de nascimento. Caso o filho tenha mais de 21 anos, será necessário comprovar ainda a invalidez através de laudo médico ou exames laboratoriais.

Para os pais, além da certidão, será preciso comprovar a dependência econômica através de itens como extratos bancários, contas ou declarações de Imposto de Renda.

Não caia em fake news

Muitas notícias circulam na internet com a informação falsa de que o auxílio reclusão é pago ao preso. Não é verdade! O INSS destaca em seu site: “O Auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado durante seu período de reclusão para garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador.”

A cada três meses, o dependente terá ainda de comprovar que a prisão de seu familiar continua. Também pode ser necessário provas de vida e repetir as comprovações de vínculo e dependência. Todas as demonstrações também deverão ser feitas pelo aplicativo do INSS.