15/05/2018 - 14:08
O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) decreto que torna mais rígidos trechos da regulamentação do Seguro de Crédito à Exportação (SCE), que, em nome da União e com lastro no Fundo de Garantia à Exportação (FGE), dá cobertura às exportações nacionais contra riscos comerciais, políticos e extraordinários.
Dentre as modificações, o novo texto considera risco comercial, político ou extraordinário a ser coberto pela União a inadimplência do devedor por prazo de 90 dias, contado da data do vencimento da primeira parcela não paga. Na regulamentação anterior, esse prazo era igual ou superior a 180 dias.
A nova regulamentação estabelece ainda que a garantia da União em operações de seguro de crédito à exportação incidirá sobre o valor do principal e, agora também, “sobre os juros remuneratórios” do financiamento, “acrescido dos juros remuneratórios compreendidos entre a data do inadimplemento da obrigação e o termo final do prazo para caracterização do sinistro nas hipóteses de risco de crédito”.
O texto passa ainda a considerar risco político ou extraordinário ato ou decisão das autoridades do “país do devedor” que impeça a execução do contrato garantido. O decreto anterior falava apenas em ato ou decisão de “outro país”, e não especificamente do país devedor.
Além disso, agora a cobertura da União, que é concedida via Ministério da Fazenda e dentro das normas aprovadas pelo Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig), “poderá abranger, por meio de garantia única, operações de crédito à exportação para diferentes exportadores e importadores”.
As mudanças na norma ocorrem depois que o Palácio do Planalto teve que recorrer ao Congresso Nacional para que o FGE pudesse bancar um calote dos governos da Venezuela e de Moçambique no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e no Credit Suisse. Assim, o Congresso aprovou no início do mês a abertura de R$ 1,164 bilhão para cobrir essas dívidas.
A abertura do crédito suplementar foi necessária porque o FGE é o avalista das operações e, embora tivesse o dinheiro para cobrir a inadimplência, a despesa não estava prevista no Orçamento, o que impedia o desembolso. O recurso suplementar aprovado resulta do cancelamento de verbas do Fundo de Amparo ao Trabalhado (FAT).
Dentre outras consequências, o não pagamento da dívida com BNDES e Credit Suisse pelo FGE poderia arranhar a imagem de bom pagador do Brasil no cenário internacional, prejudicar novas exportações de empresas brasileiras, já que o FGE ficaria impedido de garantir novas operações junto a bancos até a regularização, e também poderia inviabilizar a participação de companhias nacionais em licitações no exterior.
Esta não é a primeira vez que Venezuela atrasa pagamentos desse tipo. O primeiro default da Venezuela ocorreu em 31/8/2017, mas foi possível negociar com o governo venezuelano o pagamento atrasado, o que evitou indenização por parte do governo brasileiro.
Esse recurso aprovado pelo Congresso bancará a parcela vencida em janeiro de 2018 e que deveria ter sido paga até o fim de abril pela Venezuela, o que não ocorreu e teve de ser honrado pelo FGE em 8 de maio. Além da Venezuela, Moçambique tinha uma parcela de US$ 7,3 milhões em atraso, que também teve de ser honrada pelo Brasil.