O deputado estadual Rogério Nogueira (PSDB) virou réu em uma ação penal por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa em um suposto esquema de rachadinha na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) abriu o processo contra o deputado e outras 25 pessoas, incluindo assessores e ex-servidores do gabinete.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). O órgão afirma que o tucano teria desviado R$ 4,1 milhões entre 2009 e 2019.

Nogueira teria nomeado funcionários fantasmas e se apropriado de parte dos salários. O suposto esquema, segundo a denúncia, era operado por meio de repasses em contas de terceiros, pagamento de despesas pessoais do deputado e saques na boca do caixa.

“Deputado Rogério N., maior beneficiário do esquema delituoso, chefiava a organização criminosa, ocupando posição de comando, uma vez que definia quem seria indicado para nomeação, dimensionava o quanto da remuneração lhe seria repassado, elegia a destinação dos valores desviados e determinava quando o nomeado deixaria a organização criminosa, definindo o momento de sua exoneração”, diz um trecho da denúncia.

Outro braço dos supostos desvios seria a contratação de empresas que não prestavam serviços e emitiam notas frias para reembolso da Assembleia Legislativa.

O desembargador Roberto Caruso Costabile e Solimene, relator do caso, considerou que havia indícios suficientes para a abertura da ação penal.

“Por ocasião do recebimento da denúncia, não se exige cognição e avaliação exaustiva das provas ou a apreciação exauriente dos argumentos das partes, bastando tão apenas o exame da validade formal da peça e a verificação da presença de indícios suficientes de autoria e de materialidade”, defendeu no voto seguido pelos colegas do Órgão Especial do TJ.

Em sua defesa prévia, o deputado disse que as acusações são absurdas e são ‘verdadeira perseguição’.

“É um absurdo pretender chamar de integrantes de organização criminosa, trabalhadores, servidores da sociedade, que por anos arduamente se doaram ao labor desempenhado, sendo inadmissível criminalizar uma vez que é incontroverso que o trabalho por parte deles foi executado, ou seja, não se conjecturaem ter ocorrido funcionário fantasma”, alega a defesa.

Ele também depositou judicialmente o valor questionado pelo MP. “Os depósitos judiciais efetivados pelo Peticionário comprovam sua boa-fé, probidade e idoneidade”, dizem os advogados.