06/05/2021 - 8:03
Parlamentares do PSB encaminharam representações ao Tribunal de Contas da União e ao procurador-geral da República, Augusto Aras, nas quais apontam indícios de irregularidades em licitações realizadas pelo Ministério da Defesa, por meio de pregão eletrônico. “Foram encontradas empresas atuando em conluio, visto que quase a totalidade pertence aos mesmos familiares, porém concorrem nas licitações como se fossem empresas diferentes e concorrentes”, afirmam os deputados Elias Vaz (GO), Alessandro Molon (RJ), Lídice da Mata (BA) e Ubirajara do Pindaré (MA), que assinam os pedidos de investigação.
Em um dos casos relatados, os autores afirmam que no município de Caieiras (SP). Em 2020 e 2021, mãe e filha venceram R$ 1 milhão em processos de compras do Ministério da Defesa disputando entre si, por meio de duas empresas diferentes.
Segundo o documento, elas ofereceram propostas iniciais com valores muito próximos, com diferença de centavos. Depois, afirmam os deputados, passaram para a fase de lances e simularam uma disputa – ambas com os mesmos preços e marcas. A representação aponta que o layout e a formatação das empresas no sistema de compra também são idênticos.
“O caso em tela trouxe à baila indícios claros de fraude nos processos licitatórios promovidos pelo Ministério de Estado da Defesa”, afirmam os parlamentares. Eles pedem abertura de investigação para apurar a conduta de agentes envolvidos nas compras e reparação do patrimônio público.
Em Taubaté, também em São Paulo, dois empresários apresentam o mesmo endereço de residência para empresas diferentes. Segundo os parlamentares, eles concorrem como se fossem empresas distintas nos pregões eletrônicos dos órgãos do Ministério da Defesa, com os mesmos preços e marcas de produtos. Em 2020, disputaram um pregão promovido pela Base de Aviação de Taubaté, no valor total de R$ 5,2 milhões em gêneros alimentícios. Desse montante licitado, R$ 1,2 milhão foi vencido pelas duas empresas concorrendo entre si.
O Ministério da Defesa e as Forças Armadas informaram, em nota, que “seguem os ditames previstos na legislação em vigor, particularmente no que concerne à habilitação das empresas participantes dos certames”.
Segundo a Defesa, somente são habilitadas a participar dos certames as pessoas físicas ou jurídicas que atendam à legislação em vigor. “Nos termos da legislação vigente e dos entendimentos do TCU, a detecção da existência de parentesco ou de identidade entre os sócios das empresas em procedimentos de ampla concorrência não configura motivo suficiente para impedir sua participação na licitação.” O ministério declarou que, “se tais fatos apresentarem indícios de irregularidade, haverá a instauração do competente procedimento administrativo, e, se comprovadas a sua veracidade, os autores serão responsabilizados”.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.