18/07/2017 - 16:07
A Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara definiu, nesta terça-feira, 18, o rito da votação em plenário da denúncia contra o presidente Michel Temer. Como na sessão do dia 17 de abril de 2016, dia em que a Câmara autorizou a abertura do processo de impeachment contra a ex-presidente Dilma Rousseff, os parlamentares serão chamados nominalmente ao microfone.
Como os deputados entraram em recesso, a leitura do parecer ficou para 1º de agosto, quando voltam para Brasília. A previsão de votação da denúncia é 2 de agosto. No fim de junho, deputados da oposição se encontraram com o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para pedir que rito fosse igual ao do impeachment.
Pelas regras da SGM, os deputados serão chamados em ordem alfabética, por Estado, alternadamente do Norte para o Sul e vice-versa. Os parlamentares terão de responder “Sim”, “Não” ou “Abstenção” ao parecer. Ao final, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), chamará novamente os ausentes.
Se não for atingindo o número de 342 votantes, outra sessão será convocada para a votação da denúncia. Marcada para o dia 2 de agosto, a sessão deliberativa extraordinária começará às 9h, desde que haja o quórum mínimo de 51 parlamentares presentes.
Pelo rito divulgado nesta terça, será exigido a presença de 52 parlamentares para o início da Ordem do Dia (momento em que começam os trâmites de votação). O primeiro a discursar na abertura da Ordem do Dia será o relator do parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).
O tucano terá a palavra por até 25 minutos, mesmo tempo que será concedido à defesa do presidente Michel Temer. O tempo da defesa poderá ser dividido entre o advogado e o próprio presidente da República, se ele quiser fazer pessoalmente sua defesa no plenário da Casa.
Após relator e defesa se manifestarem, cada orador poderá falar na sessão por até 5 minutos, alternando entre votos contra e favor ao parecer. Ao final de quatro discursos, poderá ser apresentado um requerimento de encerramento de discussão, desde que neste momento haja pelo menos 257 parlamentares na sessão.
Logo que for encerrada a fase de discussão, o presidente da Câmara poderá iniciar a votação da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), desde que haja 342 parlamentares presentes. Para aprovar a denúncia, são necessários 342 votos a favor. A orientação de voto será feita por quatro parlamentares, dois à favor e dois contra a denúncia.
Serão concedidos cinco minutos de discurso para cada um. Líderes de bancada poderão falar por até um minuto na fase de orientação dos votos da bancada. Essa fase será a última antes da chamada nominal de parlamentares. Se mais de 342 deputados votarem na sessão, o presidente da Câmara poderá proclamar o resultado final.