O ressarcimento dos descontos ilegais no benefício de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode começar a ser feito em 24 de julho. A data foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em audiência de conciliação realizada na terça-feira, 24.

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Pela proposta apresentada, os pagamentos serão feitos em lotes liberados a cada 15 dias, contando a partir de 24 de julho. Cada lote deve contar com o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação, segundo o INSS. Agora, a proposta depende da validação do ministro Dias Toffoli.

O presidente do instituto, Gilberto Waller, também garantiu que o INSS vai fazer a devolução integral dos valores descontados.

Quem será ressarcido

Desde o dia 14 de maio os segurados podem apontar por meio da plataforma Meu INSS ou central 135 os descontos não reconhecidos em seus benefícios.

A partir daí, a entidade relacionada àquele desconto tem 15 dias úteis para responder sobre a contestação ou devolver o valor total descontado.

Quando a entidade não manda resposta ou informa que não tem documentos comprovatórios, o INSS inicia um processo de cobrança para que a entidade devolva os valores descontados.

As entidades que não comprovarem o acordo firmado com o beneficiário deve devolver os valores por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRUs). Esse valor vai para o INSS, que, por sua vez, repassa aos segurados na mesma conta em que é depositado o benefício.

Se as entidades não fizerem o pagamento em cinco dias úteis, o INSS aciona a Advocacia-Geral da União (AGU) para que adote as medidas judiciais cabíveis para responsabilizar as entidades ou seus sócios.

Passo a passo para pedir o reembolso

Como notificar por aplicativo

  • Acesse o aplicativo ou o site Meu INSS
  • O aplicativo Meu INSS está disponível gratuitamente nas plataformas App Store (iOS) e Google Play Store (Android). Após baixá-lo, será necessário criar uma conta com login e senha, informando o número do CPF. A senha criada servirá também para acessar outros serviços públicos, pois, há alguns anos, todos os portais foram unificados no sistema Gov.br.
  • Com seu CPF e senha e clicar no serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”
    O aplicativo exibirá o nome da entidade e, também, as opções para que o aposentado ou pensionista possa informar se autorizou, de fato, o débito.
  • Ao clicar na opção “Não autorizei o desconto”, o usuário receberá a mensagem de que o pedido foi realizado com sucesso e que as entidades associativas têm até 15 dias úteis para responder a contestação.
  • A partir deste momento, basta acompanhar a resposta pelos canais de atendimento do INSS – Meu INSS (site e aplicativos para iOs ou Android) ou pelo telefone 135. Esses são os únicos canais oficiais do Governo Federal para tratar do assunto.

Como notificar por telefone

Também é possível confirmar se o desconto associativo foi autorizado ou não pela Central de Teleatendimento 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h. Para um atendimento mais rápido, os melhores horários para ligar são após às 16h e aos sábados.

Atendimento nos Correios

Quem suspeita que pode ter sido vítima da fraude do INSS e não consegue atendimento por telefone ou internet poderá se dirigir a uma agência dos Correios.

  • Confira se a agência próxima de você oferecerá o atendimento. Para isto, acesse a lista neste link.
  • Dirija-se a agência e leve um documento de identificação com foto.
  • O atendente dos Correios irá informar se houve o desconto e para qual associação ele foi direcionado.
  • O beneficiário poderá então dizer se reconhece ou não a cobrança
  • Caso não tenha autorizado, poderá pedir o reembolso dos descontos indevidos
  • Pessoas com dificuldade de locomoção poderão fazer o pedido por meio de um representante com procuração devidamente assinada e autenticada. Nestes casos, não será possível alterar nenhum dado cadastral — apenas fazer a consulta se houve desconto e sair com um protocolo.

O segurado que fez a indicação dos descontos não reconhecidos – seja pelo Meu INSS ou pela Central 135  – e pediu reembolso não precisa fazer mais nada. Basta aguardar novas informações e seguir acompanhando o andamento do pedido em algum desses canais citados.

Pedido de ressarcimento de beneficiários falecidos

O ressarcimento de valores descontados indevidamente de benefícios de segurados do INSS que hoje são falecidos pode ser solicitado por seus herdeiros. O Instituto garante a devolução dos valores descontados de forma ilegal dos últimos cinco anos, portanto, há casos de beneficiários já falecidos e que tiveram esse débito ilegal feito em suas aposentadorias e pensões.

Nesse caso, a orientação é que o herdeiro legal ou inventariante procure o INSS por meio da central 135 ou da plataforma Meu INSS para agendar um comparecimento presencial em alguma agência e dar início a um processo administrativo.

Para isso, será necessário apresentar documentação da pessoa falecida (incluindo atestado de óbito), inventário ou documento que comprove quem está como herdeiro legal.

Para acompanhar o pedido pelo Meu INSS

  • Entre no aplicativo ou pelo site do INSS
  • Informe seu CPF e senha
  • Siga para “Do que você precisa?”
  • Digite “Consultar Pedido”
  • Clique em “detalhar” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”, para ver o andamento

Caso a entidade tenha respondido afirmando que tem documentos comprobatórios ou que há um processo na Justiça sobre o caso, o aposentado ou pensionista precisa se manifestar. Ou seja, dizer se concorda ou não com o que a entidade respondeu. O prazo para isso é de 30 dias corridos a partir do recebimento da resposta da entidade.

O beneficiário pode dar essa resposta de duas formas:

  • Pelo aplicativo Meu INSS a partir de 9 de junho;
  • Nas agências dos Correios

Para responder pelo Meu INSS:

  • Entre no aplicativo ou pelo site do INSS
  • Informe seu CPF e senha
  • Siga para Do que você precisa?
  • Digite “Consultar Pedido”
  • Clique em “Cumprir Exigência” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”
  • Avance conforme as orientações.

Segundo o INSS, não é preciso obrigatoriamente anexar documentos. Basta informar se concorda ou não com a resposta da entidade.

O INSS também esclarece que não é possível apresentar a resposta pelo 135, sendo o número somente para consultas. Também recomenda não agendar atendimento presencial nas agências do INSS para saber da resposta das entidades. A resposta deve ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou a partir de 16 de junho nos Correios.

Mesmo que o prazo da entidade de 15 dias úteis já tenha vencido, a informação pode demorar um pouco para aparecer no sistema. Isso acontece porque o volume de dados é grande e o processo está sendo feito aos poucos. Por isso, é importante continuar acompanhando o caso com frequência.

Alerta de golpes

O INSS não envia mensagens por WhatsApp, não liga nem envia e-mail ou SMS com links para consulta ou confirmação de dados. As informações oficiais sobre a contestação só são disponibilizadas pelos canais oficiais. Não compartilhe seus dados pessoais com desconhecidos.

*Com informações de Agência Brasil