25/06/2025 - 6:00
O ressarcimento dos descontos ilegais no benefício de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode começar a ser feito em 24 de julho. A data foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em audiência de conciliação realizada na terça-feira, 24.
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Pela proposta apresentada, os pagamentos serão feitos em lotes liberados a cada 15 dias, contando a partir de 24 de julho. Cada lote deve contar com o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação, segundo o INSS. Agora, a proposta depende da validação do ministro Dias Toffoli.
O presidente do instituto, Gilberto Waller, também garantiu que o INSS vai fazer a devolução integral dos valores descontados.
Quem será ressarcido
Desde o dia 14 de maio os segurados podem apontar por meio da plataforma Meu INSS ou central 135 os descontos não reconhecidos em seus benefícios.
A partir daí, a entidade relacionada àquele desconto tem 15 dias úteis para responder sobre a contestação ou devolver o valor total descontado.
Quando a entidade não manda resposta ou informa que não tem documentos comprovatórios, o INSS inicia um processo de cobrança para que a entidade devolva os valores descontados.
As entidades que não comprovarem o acordo firmado com o beneficiário deve devolver os valores por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRUs). Esse valor vai para o INSS, que, por sua vez, repassa aos segurados na mesma conta em que é depositado o benefício.
Se as entidades não fizerem o pagamento em cinco dias úteis, o INSS aciona a Advocacia-Geral da União (AGU) para que adote as medidas judiciais cabíveis para responsabilizar as entidades ou seus sócios.
Passo a passo para pedir o reembolso
Como notificar por aplicativo
- Acesse o aplicativo ou o site Meu INSS
- O aplicativo Meu INSS está disponível gratuitamente nas plataformas App Store (iOS) e Google Play Store (Android). Após baixá-lo, será necessário criar uma conta com login e senha, informando o número do CPF. A senha criada servirá também para acessar outros serviços públicos, pois, há alguns anos, todos os portais foram unificados no sistema Gov.br.
- Com seu CPF e senha e clicar no serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”
O aplicativo exibirá o nome da entidade e, também, as opções para que o aposentado ou pensionista possa informar se autorizou, de fato, o débito. - Ao clicar na opção “Não autorizei o desconto”, o usuário receberá a mensagem de que o pedido foi realizado com sucesso e que as entidades associativas têm até 15 dias úteis para responder a contestação.
- A partir deste momento, basta acompanhar a resposta pelos canais de atendimento do INSS – Meu INSS (site e aplicativos para iOs ou Android) ou pelo telefone 135. Esses são os únicos canais oficiais do Governo Federal para tratar do assunto.
Como notificar por telefone
Também é possível confirmar se o desconto associativo foi autorizado ou não pela Central de Teleatendimento 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h. Para um atendimento mais rápido, os melhores horários para ligar são após às 16h e aos sábados.
Atendimento nos Correios
Quem suspeita que pode ter sido vítima da fraude do INSS e não consegue atendimento por telefone ou internet poderá se dirigir a uma agência dos Correios.
- Confira se a agência próxima de você oferecerá o atendimento. Para isto, acesse a lista neste link.
- Dirija-se a agência e leve um documento de identificação com foto.
- O atendente dos Correios irá informar se houve o desconto e para qual associação ele foi direcionado.
- O beneficiário poderá então dizer se reconhece ou não a cobrança
- Caso não tenha autorizado, poderá pedir o reembolso dos descontos indevidos
- Pessoas com dificuldade de locomoção poderão fazer o pedido por meio de um representante com procuração devidamente assinada e autenticada. Nestes casos, não será possível alterar nenhum dado cadastral — apenas fazer a consulta se houve desconto e sair com um protocolo.
O segurado que fez a indicação dos descontos não reconhecidos – seja pelo Meu INSS ou pela Central 135 – e pediu reembolso não precisa fazer mais nada. Basta aguardar novas informações e seguir acompanhando o andamento do pedido em algum desses canais citados.
Pedido de ressarcimento de beneficiários falecidos
O ressarcimento de valores descontados indevidamente de benefícios de segurados do INSS que hoje são falecidos pode ser solicitado por seus herdeiros. O Instituto garante a devolução dos valores descontados de forma ilegal dos últimos cinco anos, portanto, há casos de beneficiários já falecidos e que tiveram esse débito ilegal feito em suas aposentadorias e pensões.
Nesse caso, a orientação é que o herdeiro legal ou inventariante procure o INSS por meio da central 135 ou da plataforma Meu INSS para agendar um comparecimento presencial em alguma agência e dar início a um processo administrativo.
Para isso, será necessário apresentar documentação da pessoa falecida (incluindo atestado de óbito), inventário ou documento que comprove quem está como herdeiro legal.
Para acompanhar o pedido pelo Meu INSS
- Entre no aplicativo ou pelo site do INSS
- Informe seu CPF e senha
- Siga para “Do que você precisa?”
- Digite “Consultar Pedido”
- Clique em “detalhar” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”, para ver o andamento
Caso a entidade tenha respondido afirmando que tem documentos comprobatórios ou que há um processo na Justiça sobre o caso, o aposentado ou pensionista precisa se manifestar. Ou seja, dizer se concorda ou não com o que a entidade respondeu. O prazo para isso é de 30 dias corridos a partir do recebimento da resposta da entidade.
O beneficiário pode dar essa resposta de duas formas:
- Pelo aplicativo Meu INSS a partir de 9 de junho;
- Nas agências dos Correios
Para responder pelo Meu INSS:
- Entre no aplicativo ou pelo site do INSS
- Informe seu CPF e senha
- Siga para Do que você precisa?
- Digite “Consultar Pedido”
- Clique em “Cumprir Exigência” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”
- Avance conforme as orientações.
Segundo o INSS, não é preciso obrigatoriamente anexar documentos. Basta informar se concorda ou não com a resposta da entidade.
O INSS também esclarece que não é possível apresentar a resposta pelo 135, sendo o número somente para consultas. Também recomenda não agendar atendimento presencial nas agências do INSS para saber da resposta das entidades. A resposta deve ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou a partir de 16 de junho nos Correios.
Mesmo que o prazo da entidade de 15 dias úteis já tenha vencido, a informação pode demorar um pouco para aparecer no sistema. Isso acontece porque o volume de dados é grande e o processo está sendo feito aos poucos. Por isso, é importante continuar acompanhando o caso com frequência.
Alerta de golpes
O INSS não envia mensagens por WhatsApp, não liga nem envia e-mail ou SMS com links para consulta ou confirmação de dados. As informações oficiais sobre a contestação só são disponibilizadas pelos canais oficiais. Não compartilhe seus dados pessoais com desconhecidos.
*Com informações de Agência Brasil