O WhatsApp deve voltar a funcionar ainda esta quinta-feira, 17, depois que o desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu uma liminar que determina o restabelecimento do aplicativo.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, as operadoras receberão oficios com a determinação nas próximas horas. O aplicativo está bloqueado em todo o território nacional desde a 0h desta quinta-feira.

Na decisão, o magistrado afirmou que “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça.

Segundo ele, a Justiça poderia ter cobrado uma multa mais alta, a fim de obrigar a empresa a colaborar com a investigação.

“É possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante”. O julgamento do mérito será analisado pela 11ª Câmara Criminal.

Apesar do anúncio do Tribunal de Justiça sobre a decisão acontecer agora, já existem muitos relatos nas redes sociais de que o acesso ao aplicativo foi restabelecido, embora as operadoras ainda não confirmem oficialmente que receberam a notificação sobre a liminar.

De acordo com a Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil), as operadoras vão cumprir a decisão do desembargador e os brasileiros voltarão a usar o aplicativo em poucas horas.

A decisão suspende o efeito da sentença da juíza Sandra Regina Nostre Marques, da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, divulgada na última quarta-feira, que obrigava as operadoras a bloquear o acesso de usuários brasileiros ao aplicativo de mensagens instantâneas.

Como o processo corre em segredo de Justiça, não há informações sobre o caso.

Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo, o WhatsApp não atendeu uma determinação judicial em 23 de julho de 2015. Em 7 de agosto de 2015, a empresa foi novamente notificada, e a Justiça fixou multa em caso de não cumprimento.

Como a empresa não tomou uma atitude, a Justiça pediu o bloqueio do serviço. A determinação judicial que não foi atendida pela companhia, entretanto, não foi divulgada.