O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região  (TRF1), quer saber se a Polícia Federal (PF) usou “outros meios de  investigação”, além de pedir a quebra do sigilo telefônico, para  descobrir a origem de dados publicados pelo jornalista Murilo Ramos, da  revista Época.

Em despacho de seis páginas, nesta  segunda-feira, 10, Bello solicitou à 12ª Vara Federal de Brasília,  respostas, “observada a liberdade funcional do magistrado”, para algumas  informações.

Em abril de 2015, segundo informou Época,  a PF abriu investigação sobre o vazamento à revista de um relatório do  Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf). O documento  listava brasileiros suspeitos de manter contas secretas na filial suíça  do HSBC, no escândalo SwissLeaks.

A investigação do Coaf e o  relatório foram revelados por revista em fevereiro de 2015, em  reportagem que contou com a apuração de Murilo. Acolhendo pedido da  Polícia Federal, no dia 17 de agosto último a juíza Pollyanna Kelly  Alves, da 12ª Vara Federal em Brasília, quebrou o sigilo telefônico de  Murilo.

Contra a ordem que afasta o sigilo do jornalista, a  Associação Nacional de Editores de Revista (ANER) ingressou com pedido  de habeas corpus no TRF1, alegando “defesa do direito fundamental à  liberdade de imprensa e o decorrente direito à preservação do sigilo da  fonte”.

O habeas será julgado pelo desembargador Ney Bello.  Antes, porém, ele quer alguns esclarecimentos. Para tanto, encaminhou à  12ª Vara quatro indagações.

“a) O jornalista é investigado nos autos principais ou em outros conexos? Por quais fatos ou delitos?

b) Outros meios de investigação foram utilizados para descortinar a autoria dos fatos em tese delituosos?

c)  Outros meios de investigação poderiam ser utilizados pela autoridade  policial que não a quebra de sigilo do jornalista que divulgou a  matéria?

d) Quais fundamentos foram utilizados implícita e explicitamente na decisão, para sustentar a ruptura do sigilo deferida?”.