17/03/2025 - 15:53
O esquema de corrupção que levou à condenação de três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (TRT1), no Rio de Janeiro, movimentou R$ 6,8 milhões entre 2017 e 2020, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Marcos Pinto da Cruz, Fernando Antônio Zorzenon da Silva e José da Fonseca Martins Junior foram condenados por corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. A sentença da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicada na última quinta, 13. O desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues foi absolvido por unanimidade.
“O conjunto probatório revela-se coeso, harmonioso e evidencia a sincronia da ação de corruptos e corruptores no mesmo sentido da prática criminosa comum”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, no voto que foi seguido por todos os ministros.
O advogado Pierpaolo Cruz Bottini, que representa o desembargador Marcos Pinto da Cruz, disse que a “defesa confia na justiça e vai recorrer da decisão para que sejam esclarecidos alguns pontos, e, eventualmente, seguirá para o Supremo Tribunal Federal”.
Até a publicação deste texto, a reportagem do Estadão havia pedido manifestação da defesa de Fernando Antônio Zorzenon da Silva e buscado contato com os advogados de José da Fonseca Martins Junior, mas sem sucesso. O espaço segue aberto.
Veja as penas impostas a cada desembargador:
– Marcos Pinto da Cruz – 20 anos e 3 meses;
– José da Fonseca Martins Júnior – 16 anos 3 meses;
– Fernando Antonio Zorzenon da Silva – 10 anos e 5 meses.
Segundo a investigação, os desembargadores montaram um esquema de corrupção em conluio com empresários, advogados e o ex-governador do Rio, Wilson Witzel, cassado em 2021.
Funcionava assim: organizações sociais e empresas que tinham valores a receber do Estado do Rio por serviços prestados em governos anteriores foram incluídas em um plano de execução de dívidas trabalhistas. Dessa forma, os pagamentos não eram repassados diretamente às empresas. O dinheiro era depositado em uma conta judicial.
O desvio acontecia por meio de escritórios de advocacia ligados aos desembargadores, segundo a PGR. De acordo com a denúncia, contratos fictícios entre as bancas de advogados e as empresas e organizações sociais eram usados para justificar pagamentos a título de honorários. Mas parte do dinheiro, na realidade, retornava aos magistrados.
As empresas e organizações sociais teriam interesse no esquema porque recebiam os pagamentos pendentes e ainda conseguiam uma certidão negativa de débitos trabalhistas.
Segundo a investigação, foram negociados R$ 13,5 milhões em propinas, do quais R$ 6,8 milhões foram efetivamente repassados aos magistrados.
Os desembargadores estão afastados dos cargos desde que foram presos temporariamente na Operação Mais Valia, em março de 2021. Juntos, eles receberam R$ 4,7 milhões líquidos de salários mesmo durante o período de afastamento. O STJ decidiu que os magistrados devem perder os cargos – a decisão só terá efeito depois que todos os recursos judiciais estiverem esgotados. Os desembargadores permanecem afastados e são remunerados normalmente.
As sentenças impostas pelo STJ devem ser cumpridas no regime fechado, mas as penas também só começarão a ser cumpridas ao final dos recursos. Os magistrados poderão recorrer em liberdade.
O processo teve como ponto de partida a delação premiada do ex-secretário estadual de Saúde do Rio Edmar Santos. Em um anexo de sua colaboração, ele afirmou que o desembargador Marcos Pinto da Cruz “indicou que o Estado deveria assumir as dívidas trabalhistas das OSs e, para isso, as OSs deveriam contratar uma advogada de nome Eduarda (Eduarda Pinto da Cruz, irmã do magistrado)”. “Assim, resolveria as pendências trabalhistas dessas OSs. A grosso modo, os valores pagos a título de honorários de alguma forma retornariam para o desembargador”, declarou o ex-secretário.
Na delação, Edmar Santos disse que parte da propina do desembargador Marcos Pinto da Cruz era repassada a Wilson Witzel. O processo em relação ao ex-governador tramita na primeira instância. O caso foi desmembrado e apenas os desembargadores, que têm foro privilegiado, foram julgados no STJ.