O relatório do projeto de lei do Desenrola, elaborado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), prevê que o setor financeiro, além de apresentar solução para os juros do rotativo do cartão por autorregulação em 90 dias, deverá ainda apresentar limite, dentro do mesmo período, para os juros do parcelamento de faturas. O estabelecimento desse limite vem sendo discutido entre bancos, a indústria de cartões e o varejo, como mostrou o Broadcast(sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado).

“Os emissores de cartão de crédito, como medida de autorregulação, devem submeter à aprovação do Conselho Monetário Nacional, por intermédio do Banco Central do Brasil, limites para os juros e encargos financeiros cobrados sobre o saldo devedor da fatura de cartão de crédito nas modalidades de crédito rotativo e de crédito parcelado”, diz o relatório.

O texto diz que, se os limites para o rotativo e para o parcelado com juros não forem resolvidos por autorregulação pelo setor e aprovados no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data de publicação da lei, “o total cobrado a título de juros e encargos financeiros cobrados não poderá exceder o valor original da dívida”. Ou seja, a taxa de juros máxima será de 100% se o setor não resolver ambas questões.

Até junho, a taxa do rotativo era de 437% ao ano e do parcelado com juros, de 196,1% ao ano. Desde 2017, depois de 30 dias de permanência no rotativo, os bancos são obrigados a transferir a dívida para o parcelado com juros, mas não foi suficiente para baixar as taxas.

Mas, conforme avaliações de técnicos da equipe econômica, o parcelado com juros não conta apenas com a renegociação das dívidas do rotativo, que se fossem consideradas individualmente, teriam taxa média muito parecida com a modalidade com juros mais cara do mercado de crédito no Brasil atualmente. Por isso, somente acabar com o rotativo, não resolveria o problema dos juros abusivos totalmente.

A substituição do rotativo pelo parcelamento de faturas é praticamente um consenso entre agentes de mercado, e o estabelecimento de um limite de juros já vinha sendo discutido. O modelo é o mesmo adotado pelo Reino Unido, que limita os juros de determinadas modalidades a uma porcentagem do valor da dívida do cliente.

De acordo com uma fonte, o cenário mais provável em discussão entre agentes do setor é o da limitação dos juros a 100% do valor da dívida, mas a questão ainda está em aberto. Entretanto, essa fonte considera que o texto do relator ficou confuso, e que esse é um ponto que não deveria ser fruto de autorregulação.

Como mostrou o Broadcast, o setor financeiro chegou à conclusão de que o fim do crédito rotativo vai ajudar a reduzir a inadimplência nos atrasos do cartão de crédito, mas os bancos tentam convencer o varejo a limitar o parcelado sem juros. Publicamente, bancos e associações do setor de cartão descartam acabar com o produto.

Mais cedo, Alencar afirmou, no entanto, que não há sentido em limitar o parcelado e definiu o mecanismo como “conquista da sociedade brasileira”. O tema não consta em seu parecer.

O texto diz ainda que o limite previsto ao rotativo e parcelado com juros, se não definidos no prazo determinado, também será aplicável aos emissores de cartão de crédito que deixarem de aderir à autorregulação.