23/02/2026 - 6:30
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, a partir desta sexta-feira, 27, um dos julgamentos mais sensíveis para o equilíbrio das contas públicas e para a previsibilidade jurídica do setor produtivo brasileiro: a constitucionalidade da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia.
Segundo registro no sistema do STF, a análise está agendada para julgamento virtual entre os dias 27 de fevereiro, às 11h, e 6 de março, às 23h59.
O tema, que opõe a necessidade arrecadatória do Governo Federal à manutenção de empregos em setores estratégicos, retorna ao plenário virtual sob uma atmosfera de incerteza que se arrasta há anos.
No centro da disputa está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Presidência da República, que questiona a validade da lei aprovada pelo Congresso Nacional para estender o benefício a 17 setores da economia e a milhares de municípios até o final de 2027.
A desoneração permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota que varia entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. A medida foi concebida para aliviar o custo do trabalho em segmentos que empregam intensivamente, como construção civil, têxtil, tecnologia da informação e comunicação.
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Contudo, o governo federal argumenta que a prorrogação sem a devida indicação de fonte de custeio fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e compromete o esforço de déficit zero. Já o Congresso e entidades representativas, como a Confederação Nacional de Municípios, sustentam que a medida é vital para evitar uma onda de demissões e o colapso financeiro de prefeituras que dependem da redução da alíquota previdenciária patronal para equilibrar seus orçamentos.
Como o caso chegou ao STF
Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva resolveu acabar com a desoneração por meio de uma medida provisória. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos.
No mesmo ano, o Congresso aprovou um projeto de lei para prorrogar a desoneração desses setores e diminuir para 8% a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento dos municípios. Lula tentou vetar a norma, mas o Congresso derrubou o veto.
Foi aí que teve início a ADI no STF. A Advocacia-Geral da União argumentou que os parlamentares aprovaram a norma sobre renúncias de receitas sem avaliar o impacto orçamentário e financeiro. Isso teria violado a sustentabilidade fiscal.
O relator do caso no STF, Cristiano Zanin reconheceu a inconstitucionalidade dos trechos contestados e barrou a desoneração, se posicionando do lado do Governo. Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes. Contudo, Alexandre de Moraes pediu vista e interrompeu o julgamento do caso.
Olhar do mercado
O julgamento ganha contornos que vão além das relações entre os três Poderes. Enquanto o mercado observa com lupa qualquer movimento que possa sinalizar um relaxamento no rigor fiscal ou um retrocesso nas relações entre os poderes, a decisão terá impacto direto no fluxo de caixa das companhias que já planejaram seus investimentos contando com o benefício tributário.
Se o STF declarar a lei inconstitucional, o retorno imediato da tributação cheia pode gerar um passivo inesperado e forçar ajustes nos quadros de funcionários. Ao mesmo tempo, uma decisão favorável à desoneração sem contrapartidas claras exigirá que o Ministério da Fazenda encontre novas formas de compensar a perda de arrecadação.
No entanto, a complexidade da matéria e a diversidade de interesses envolvidos indicam que o veredicto do STF será analisado não apenas pelo seu rigor jurídico, mas pela sua capacidade de harmonizar as necessidades sociais de emprego com a sustentabilidade das finanças públicas, em um cenário onde o espaço para erros de cálculo econômico está cada vez mais estreito no Brasil.
