O Conselho Nacional da Justiça (CNJ) lançou, na última terça-feira, 12, durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2024, a quarta edição da campanha “Se renda à infância”. A iniciativa, promovida em parceria com a Receita Federal, possibilita destinar até 3% do imposto de renda devido diretamente na Declaração para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais). Os valores contribuem para financiar projetos de promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes.

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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, apresentou o projeto e conclamou os brasileiros a apoiarem a campanha.

“Os recursos serão revertidos em ações concretas, em prol da proteção dos direitos da infância e dos adolescentes em variadas áreas, entre elas, a promoção da saúde, com a manutenção e a construção de hospitais, educação, capacitação de adolescentes e jovens para o mercado de trabalho, ou ainda no combate à violência e ao trabalho infantil”, explicou Barroso.

Em 2023, mais de 3 mil fundos de direitos destinados à infância e à adolescência receberam, segundo dados da Receita Federal, R$ 175 milhões. O valor foi 20% superior ao de 2022.

Em 2024, a Receita Federal, o Conselho Nacional de Contabilidade (CFC), o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) vão unir forças para alavancar as destinações. O desafio esse ano é aumentar a contribuição.

“Todo mundo saberá, na declaração de IR, a possibilidade de destinar parte do imposto a ser pago à doação a fundos específicos de amparo à infância. É uma opção que se dá ao contribuinte, ao invés do caixa único, escolher uma destinação que beneficie as crianças”, reforçou o presidente do CNJ.

Como destinar o Imposto de Renda ao projeto?

O período de Declaração de Imposto de Renda foi iniciado na última sexta-feira, 15. Os contribuintes pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido diretamente na Declaração para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais). Para destinar, é necessário optar pela Declaração por Deduções Legais (Declaração Completa).

O programa disponibilizado pela Receita Federal calcula o valor limite individual automaticamente depois que a declaração é preenchida com as informações de rendimentos e despesas. A possibilidade de destinação e o percentual já são definidos por lei.

“Importante que o contribuinte saiba que não há custo adicional para ele, uma vez que não é doação, é destinação. Ou seja, ao invés de destinar todo o Imposto para a União, ele opta por destinar parte para uma instituição que protege os direitos das crianças e dos adolescentes,” destaca Edinaldo César Santos Júnior, juiz auxiliar da Presidência do CNJ.

O benefício fiscal, ou seja, a redução do imposto de renda a pagar ou aumento do valor do imposto de renda a restituir, só ocorre após o pagamento do documento de arrecadação (Darf) gerado no programa, o qual deve ser realizado até o último dia da declaração (31 de maio de 2024).

Administração dos recursos

Os valores recebidos pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, que são colegiados com a participação do Executivo e de membros da sociedade civil. Cabe a esses conselhos a destinação dos recursos para os projetos das instituições sociais.

A fiscalização, o controle e a prestação de contas para a sociedade dos recursos destinados à campanha “Se Renda à Infância” estão a cargo dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos níveis nacional, estaduais, distritais ou municipais, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público.

Segundo o CNJ, a campanha “Se Renda à Infância” visa incentivar a realização de projetos voltados a promoção de direitos e cidadania de crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de risco e vulnerabilidade, por exemplo, em medida protetiva de acolhimento ou em cumprimento de medidas socioeducativas.

Ainda de acordo com o órgão, a campanha também foi endossada a partir de estudos e discussões realizados no âmbito do Pacto Nacional pela Primeira Infância. O pacto é um instrumento que estabelece cooperação técnica e operacional para o aprimoramento da infraestrutura necessária à proteção do interesse da criança e reúne atores envolvidos com o tema.