15/03/2022 - 20:37
Nesta terça-feira (15), é comemorado o Dia Mundial do Consumidor. Para orientar os clientes sobre os seus direitos, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) elaborou oito conjuntos de dicas para se proteger durante as promoções realizadas pelo varejo neste mês. Confira um resumo das dicas a seguir.
1. Planos de saúde
No Brasil existem duas grandes modalidades de planos de saúde: os planos individuais ou familiares, e os planos coletivos, que podem ser empresariais ou por adesão. Hoje, os planos coletivos representam mais de 80% de todo o mercado de saúde suplementar.
Eles são mais vantajosos para as operadoras de planos de saúde porque estão sujeitos a menos controle por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Isso significa que, apesar de terem preços de entrada mais baratos do que os planos individuais, eles trazem menos garantias para os consumidores e sofrem reajustes muito mais altos.
No caso dos planos individuais, a taxa máxima de aumento anual é delimitada pela ANS. Isso significa que o percentual determinado pela operadora nunca pode extrapolar o índice definido pela Agência. Em 2021, pela primeira vez na história, o teto para o reajuste dos planos individuais foi negativo (-8,19%).
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Nos planos coletivos, os aumentos são negociados diretamente entre a pessoa jurídica contratante e a operadora, e não estão sujeitos ao teto da ANS. Por isso, os aumentos costumam ser muito mais altos nessa modalidade.
Além disso, o Idec destaca que algumas operadoras incluem nos contratos um segundo tipo de aumento anual chamado de “reajuste por sinistralidade”. Ele acontece quando a empresa alega que o número de procedimentos e atendimentos no período foi maior do que o previsto. Para o Idec, esse tipo de reajuste é ilegal e deve ser contestado.
Os consumidores que forem prejudicados por aumentos abusivos também podem tomar medidas contra as operadoras. São elas: revisão do contrato; informações que comprovem as razões do aumento; e contato por escrito com a operadora e/ou faça uma reclamação junto ao Procon ou nesta plataforma. Veja mais sobre este tópico aqui.
2. Rótulos de produto
Uma pesquisa realizada pelo Idec revelou que cerca de 40% dos entrevistados admitem ter alguma dificuldade para compreender as informações dos rótulos dos produtos. Os cinco principais passos para entender os rótulos são: lista de ingredientes, com destaque para as quantidades de açúcar, sódio ou gordura e ingredientes de nomes complicados; tabela de informação nutricional que, geralmente, se referem às porções; indicação de fibras, minerais e vitaminas não torna o produto necessariamente saudável; evitar gorduras saturadas e trans; e o prazo de validade. Veja mais aqui.
3. Transporte público
Problemas como demora de ônibus, corte de linha sem discussão e aviso prévio, pontos e terminais sem informações, bilhete eletrônico que não funciona, motorista mal-educado e veículo sem acessibilidade são pontos que os usuários de transporte público podem reclamar.
Os direitos dos passageiros estão garantidos por quatro leis e os direitos dos usuários de transporte público são: continuidade, segurança, modernidade, generalidade, cortesia, acessibilidade e gratuidade (para alguns grupos). Cabe ao usuário ter informações para usar o transporte público e meios de pagamentos como o bilhete eletrônico podem facilitar o processo, mas ninguém pode ser obrigado a usar.
Havendo qualquer problema, a primeira coisa a se fazer é entrar em contato com os responsáveis pela gestão dos transportes na sua cidade ou estado. As prefeituras e governos estaduais devem disponibilizar um telefone para atendimento ao cidadão (SAC). Ligue, registre seu pedido ou reclamação, anote o protocolo de atendimento e peça um prazo para resposta.
4. Serviços financeiros
A reformulação de pagamentos, com o avanço da tecnologia, facilitou o dia a dia da população, mas também trouxe novos riscos para os consumidores. Um dos queridinhos do momento, o Pix, tem sido alvo de golpes dos criminosos. Uma dica do Idec é escolher outros tipos de chave, no lugar do CPF, já que a informação pode ser usada para outros fins como cadastros e recuperação de senha.
- Open banking: é fundamental saber que esse compartilhamento é opcional e só pode ocorrer caso você autorize. Além disso, só pode acontecer se a finalidade for determinada, com o prazo inferior a 12 meses e com possibilidade de revogação;
- Boletos bancários: uma das formas de pagamento de contas mais utilizadas hoje em dia e, por isso, atraem bastante a atenção de fraudadores. A dica é ler bem o boleto bancário, conferir os dados do beneficiário e o código do banco. O consumidor vítima do golpe deve tirar cópias do boleto falso e do comprovante de pagamento. Com os papéis em mãos, registre um boletim de ocorrência numa delegacia e procure o banco e o fornecedor do serviço;
- Senhas: use uma senha segura em sua conta bancária, ela deve ser exclusiva e diferente da que você utiliza em outro banco, sem conter datas de nascimento ou uma sequência que seja fácil de replicar. Além disso, não use o celular de outra pessoa para realizar consultas bancárias;
- Cartão de crédito: uma boa ideia é usar cartões virtuais, que são emitidos no aplicativo do banco e ficam inativos após o uso, além de apagar os dados do seu cartão de crédito caso já estejam cadastrados no seu navegador.
5. Dados em risco
Com a atuação da recém aprovada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que foi elaborada para garantir direitos básicos dos consumidores, foi estabelecido as relações de consumo éticas e saudáveis. Os termos de uso de todas as plataformas devem ser escritos de uma forma clara, precisa, compreensível e facilmente acessível.
As plataformas devem incluir em seus termos de uso a indicação expressa de que qualquer tipo de diferença que exista entre você e eles será regida pelas leis e pela Justiça do país em que você reside e não daquele onde se encontra a sede da empresa.
O uso do WhatsApp, por exemplo, é comum tanto para comunicação e lazer quanto para trabalho e estudos e seu uso foi intensificado neste período de isolamento social devido à pandemia de Covid-19. Essa ferramenta essencial é, a princípio, protegida por criptografia ponta-a-ponta, ou seja, o conteúdo das mensagens e ligações ficam seguros de acesso por terceiros, mas isso não significa que seus dados pessoais não podem ser compartilhados.
6. Contas de casa
Os aumentos nas tarifas de energia estão mexendo com as contas do dia a dia do brasileiro. A economia de energia começa na escolha dos equipamentos. Sempre que possível, opte pelos modelos com melhores índices de eficiência energética, indicados com a nota A do programa de etiquetagem do Inmetro. Veja como economizar em cada cômodo:
- Banheiro: tome banhos curtos, sempre que possível com o chuveiro na posição “verão”. Nos dias mais quentes, feche a torneira quando estiver se ensaboando e, além de energia, aproveite para reduzir o consumo de água;
- Cozinha: a geladeira é um dos eletrodomésticos que mais usam energia numa casa. Então, evite abrir as portas desnecessariamente, nunca guarde alimentos quentes e ajuste a temperatura para garantir a refrigeração adequada;
- Lavanderia: junte a maior quantidade de roupas possível para lavar tudo de uma só vez. Além de economizar energia, essa alternativa reduz o desperdício de água;
- Economize gás: a panela de pressão permite o preparo dos alimentos em menos tempo. Também vale a pena deixar alimentos como feijão e grão-de-bico de molho por algumas horas antes do cozimento;
- Iluminação: a melhor maneira de não gastar luz é mantendo-a apagada. Sempre que possível, aproveite a iluminação natural;
- Ar-condicionado: a temperatura a 23 ou 24 graus é confortável para a maioria das pessoas – mais fria, é desperdício de energia. Também é importante manter portas e janelas fechadas durante o uso, fazer a manutenção periódica do filtro e proteger a parte externa da incidência do sol.
7. Compra de produtos
O consumidor tem direitos garantidos antes de escolher o produto, quando decide pela compra e depois de ter adquirido o bem. Antes da compra: o conselho é planejamento financeiro e pesquisa antes de comprar para encontrar o melhor produto e o melhor preço. Durante a compra: agora com a compra já está definida é hora de ficar atento com as condições que ela vai ocorrer para não ter o risco de ser enrolado na hora de finalizar o procedimento. Então é sempre bom guardar os anúncios ou as condições oferecidas pelo fornecedor do produto para que o preço não mude na hora de pagar.
Depois da compra: se você comprou um produto com defeito aparente, ou seja, aquele que pode ser constatado facilmente, você pode solicitar a troca diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. Já se você adquiriu um produto com vício oculto, ou seja, com um defeito que não se consegue constatar de imediato e que surge repentinamente com a utilização do produto, os prazos são de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis.
Também é importante se certificar das condições da mercadoria que será comprada. Se ela tiver algum defeito ou restrição de uso deve ser comunicada antes da venda. De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), caso um defeito comprometa o seu uso, a loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias.
O prazo de entrega é outro ponto muito importante para o momento da compra. Caso a compra seja feita em loja física, solicite que o vendedor anote a data no comprovante ou nota fiscal. Se for feita na internet, tire um print screen (foto da tela do computador ou celular) para guardar a informação. Só assim, poderá cobrar o fornecedor, se o prazo for descumprido. Veja mais sobre aqui.
8. Serviços
Quem de nós já contratou um serviço de uma empresa e a qualidade não era a mesma daquela que esperávamos? Mas o que pode ser feito para garantirmos que esse problema não ocorra mais? Entenda como escolher a empresa que vai realizar qualquer serviço para você.
Uma arma muito poderosa que o consumidor pode ter nesses momentos é o contrato. É necessário que se busque um equilíbrio entre as partes que pode ser mediado pelo CDC. Além de serviços como festas, essas regras também podem ser aplicadas na compra de viagens, idas a restaurantes, casas noturnas e shows. Confira mais detalhes sobre taxas de conveniência, cobrança por gênero e cancelamentos aqui.