O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência (PcD) é celebrado nesta sexta-feira (3). O termo “PcD” foi cunhado pela primeira vez na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006 e refere-se a “impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade”.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2019, 8,4% da população brasileira é PcD: 17,3 milhões de pessoas. Já a Organização Mundial da Saúde (OMS) estimou, em 2011, que existiam mais de 1 bilhão (15%) de pessoas com alguma deficiência no mundo.

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No Brasil, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado em 2015, e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) preveem uma série de benefícios à população PcD. Confira:

– Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC, criado a partir da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), prevê um salário mínimo (R$ 1.100) mensal para PcD cuja renda familiar per capita seja inferior do que um quarto do salário mínimo (R$ 275). Por ser assistencial, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Podem participar do programa os brasileiros e portugueses que comprovem residência fixa no Brasil. Para solicitar o auxílio é preciso estar com a inscrição atualizada no CadÚnico antes de dar entrada no INSS, pelo site ou pelo aplicativo (Android ou iOS). O atendimento também é feito pelo telefone 135.

– Auxílio Inclusão
Quem recebe o BPC e conseguir um emprego formalizado na Carteira de Trabalho pode solicitar o benefício que paga a metade de um salário mínimo (R$ 550). Este auxílio é somado ao salário mensal do trabalhador, que, se for demitido, pode voltar a receber o BPC.

– Trabalho
O Estatuto da PcD prevê reserva de vagas de trabalho:

– Empresas com até 200 empregados devem ter 2% de seus funcionários de PcD;
– Empresas que tenham entre 201 a 500 empregados: 3% de PcD;
– Empresas que tenham entre 501 e 1000 empregados: 4% de PcD;
– Empresas com mais de 1000 empregados: 5% de PcD;

Concursos públicos também reservam cotas que chegam a 20% das vagas para PcD, dependendo do número total de oportunidades.

– Educação
O estatuto prevê cota de 10% de vagas para PcD em cursos de ensino superior, técnico ou tecnológico. O estado deve garantir o pleno acesso ao currículo escolar em condições de igualdade, oferecendo apoio especializado sempre que necessário. Quem dificultar ou impedir o acesso de uma PcD em qualquer instituição de ensino pode ser processado e preso com penas entre dois a cinco anos.

– Saúde
O estado deve oferecer uma rede de serviços especializados em habilitação e reabilitação de PcD, além de garantir acesso a hospitais, públicos ou privados. Na impossibilidade de locomoção, o tratamento de saúde deve ser feito na casa da PcD, com medicamentos gratuitos. Se isso não for possível, o Sistema Único de Saúde (SUS) deve custear o tratamento médico (transporte e hospedagem) em outra cidade.

Além disso, responsáveis por plano de saúde que dificultar o convênio de PcD podem ser presos, também com penas entre dois e cinco anos.

– Lazer
Companhias aéreas são obrigadas a prestar assistência a PcD – para isso, basta comunicar à empresa a condição do passageiro no momento do check-in. Além disso, o acompanhante da PcD, se comprovada a necessidade de sua presença na viagem, tem direito a um desconto na passagem.

PcD e seus acompanhantes também têm direito à meia-entrada em shows, jogos, cinemas, teatros, museus e eventos culturais.

– Impostos

PcD são isentas de alguns impostos, como o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na compra de automóveis adaptados. Algumas cidades ainda concedem isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). PcD ainda têm prioridade na restituição do Imposto de Renda (IR).

Nesta sexta, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5149/20, que altera a regra para aquisição de veículos por PCDs. Assim, fica prorrogado até dezembro de 2026 a isenção do IPI. Fora esse benefício, que tinha validade até o fim deste mês, o Projeto de Lei também reajusta o valor máximo do veículo que passa de até R$ 140 mil para até R$ 200 mil (para até motor 2.0). Vale lembrar que PcD também não paga para utilizar o transporte público.

– Aposentadoria
A última reforma da Previdência, feita em 2019, não alterou os requisitos à aposentadoria de PcD, que pode ser feita pela idade ou pelo tempo de contribuição de acordo o grau de deficiência.

Deficiência leve, única categoria que requer mínimo de 180 meses de contribuição com o INSS: 33 anos para homem e 28 anos para mulher;
Deficiência moderada: homem 29 anos e mulher 24 anos;
Deficiência grave: homem 25 anos e mulher 20 anos.

– Como comprovar
Para ter acesso aos benefícios, a PcD deve comprovar sua condição com um laudo médico emitido pela rede pública ou conveniada ao SUS.