19/10/2020 - 17:46
A Caixa Econômica Federal liberou o saque em dinheiro do auxílio emergencial para os aprovados no programa que nasceram em outubro na terça-feira (20). Para os nascidos entre janeiro e setembro, o banco público também já liberou o saque das últimas parcelas do Ciclo 2 de pagamentos do auxílio, ou seja, para quem recebeu até a 5ª parcela.
O dinheiro ficará disponível para saques e transferência apenas para aqueles que ainda têm saldo, ou seja, não gastou tudo por meio do app Caixa Tem.
Segundo a Caixa, para realizar retirar o dinheiro em espécie é preciso fazer o login no app Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”.
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Na sequência, o beneficiário deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora.
O código deve ser utilizado nos caixas eletrônicos da Caixa, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.
Veja o calendário aqui:
Sexta parcela
Os beneficiários nascidos em agosto vão receber as suas parcelas do auxílio emergencial nesta quarta-feira (21). Será o momento de pagamentos tanto de R$ 600 quanto de R$ 300, que é o caso da 6ª parcela. O valor dependerá de quantas prestações o beneficiário já recebeu. O dinheiro ficará disponível na conta digital da Caixa Econômica Federal.
Pelo aplicativo Caixa Tem, os beneficiários podem movimentar o auxílio para o pagamento de boletos. Também é possível realizar compras com cartão de débito virtual em sites e compras por meio de código QR (versão avançada do código de barras) em estabelecimentos parceiros.
Veja o calendário completo dos pagamentos do Ciclo 3:
Cuidado com os prazos
Os beneficiários do auxílio emergencial precisam estar atentos. As parcelas não sacadas até 90 dias depois do crédito na conta poupança digital da Caixa Econômica Federal retornam automaticamente para os cofres da União. A exceção são os cerca de 19 milhões de inscritos do Bolsa Família, que terão até 270 dias (nove meses) para sacar o benefício.
Segundo a Caixa Econômica Federal, a devolução de uma parcela para a União não interfere no pagamento das parcelas seguintes. Caso o beneficiário perca o prazo de uma parcela, continuará a receber as demais parcelas normalmente.
Para esclarecer dúvidas sobre o cadastro acesse aqui.