20/03/2002 - 7:00
Não se tem notícia de gente que goste de queimar dinheiro ? a não ser empresários americanos do início do século que acendiam charutos com notas de dólar para exibir a fortuna conquistada nos campos de petróleo. Mas acidentes acontecem. O Unibanco acaba de ser condenado pelo Superior Tribunal de Justiça a pagar R$ 15 milhões à Univest Fomento Mercantil porque teria lançado ao fogo duplicatas que pertenciam à empresa.
O incidente ocorreu em novembro de 1995. Na ocasião, a Univest, empresa de factoring baseada no Rio de Janeiro, entregou ao Unibanco cerca de cinco mil duplicatas para que fossem cobradas pelo banco e depositadas em sua conta corrente. Por engano, desatenção ou seja o lá que for, alguém teria incinerado todos aqueles títulos julgando que se tratavam de documentos a serem destruídos. O destino do funcionário desatento não é conhecido, mas o resultado da história, sim: obviamente o Unibanco não pôde realizar a cobrança e a Univest não viu a cor de seu dinheiro. Em 1998, a Justiça do Rio de Janeiro deu ganho de causa à empresa e determinou que o a instituição dos Moreira Salles deveria pagar o valor total das duplicatas, acrescido de juros legais (6% ao ano) e os honorários dos advogados, definidos em 10% do valor da condenação. O Unibanco recorreu ao STJ e perdeu. Agora, não há mais a quem apelar. ?É o mesmo que um correntista depositasse seu dinheiro no banco e ele desaparecesse?, diz José Antonio Fichtner, sócio da Andrade & Fichtner, uma das mais prestigiosas bancas de advocacia empresarial do País e defensor da Univest. O Unibanco pronunciou-se por meio de uma nota de esclarecimento. Nela, diz que ?aguardará a decisão do STJ transitar em julgado definitivamente para acatá-la e efetuar o pagamento devido.
O rombo para o Unibanco pode ser maior ainda. Os advogados da Univest também pedem uma indenização por lucros cessantes. ?Sem receber o dinheiro das duplicatas, a empresa ficou sem capital de giro e sua operação, seriamente prejudicada?, afirma Fichtner. O valor pode dobrar o desembolso do Unibanco. Na primeira instância, no Rio de Janeiro, a decisão foi desfavorável à Univest. Agora, resta a palavra final do STJ.