O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino votou a favor da proposta do governo para manter a correção do FGTS na forma atual, a 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), desde que garanta, no mínimo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A Advocacia-Geral da União (AGU) propôs esta via após negociação com centrais sindicais.

Há três posições distintas: são três votos para determinar que a correção seja no mínimo igual à da caderneta de poupança com efeitos somente a partir da decisão do STF, um para manter a remuneração atual e um para manter a forma atual desde que a correção alcance o IPCA. Não há nenhum voto para determinar o pagamento retroativo dos saldos atualizados desde 1999.

Dino destacou que os depósitos do FGTS se tratam de um direito social, não só direito à propriedade. “O direito de propriedade não é absoluto, ele é intrinsecamente limitado pela função social. Esse mecanismo de correção do FGTS pode ignorar a função social? Me parece que não”, argumentou.

Ele ainda ressaltou a importância dos saldos do FGTS para o financiamento da habitação popular. “Para quem ganha mais, há contribuição maior do empregador, e esse dinheiro compõe o fundo com uma função social que beneficia os mais pobres”, disse.

Segundo o partido Solidariedade, que propôs a ação, desde 1999 a TR rende próximo a 0 e não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores. A legenda pede que esse cálculo seja substituído por algum índice ligado à inflação.

O governo estima impacto de R$ 19,9 bilhões em 6 anos se a correção for igual à poupança. Se o STF mandar corrigir os saldos de acordo com a inflação desde 1999, a estimativa de impacto para os cofres públicos seria significativamente maior, de até R$ 295,9 bilhões.