Começou neste mês de agosto o prazo para entrega do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2025. O programa para o envio da declaração está disponível no site da Receita Federal.

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A principal novidade deste ano é a disponibilização do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível na aba Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como:

• Recuperação automática de dados cadastrais;

• Agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte;

• Acesso por computador ou dispositivo móvel;

• Preenchimento multi-exercício em um único ambiente.

Quem deve fazer a declaração

Pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2025 e a data da efetiva apresentação da Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR), perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Até quando vai o prazo

O período de entrega da declaração vai de 11 de agosto a 30 de setembro de 2024.

Como pagar o imposto

O imposto pode ser parcelado em até 4 quotas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por quota. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.

A quota única ou a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2025. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2025 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento. O contribuinte pode antecipar ou ampliar o número de quotas mediante retificação da DITR, desde que antes do vencimento da primeira parcela

O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10,00, ainda que seja apurado valor inferior.

A multa para quem apresentar a DITR após o prazo é de um por cento ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.

O envio também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal.

Quais são as formas de pagamento

O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Darf ou Pix com QR Code gerado no sistema.