12/08/2025 - 6:00
Começou neste mês de agosto o prazo para entrega do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2025. O programa para o envio da declaração está disponível no site da Receita Federal.
+ Clique aqui para baixar o programa do ITR
A principal novidade deste ano é a disponibilização do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível na aba Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como:
• Recuperação automática de dados cadastrais;
• Agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte;
• Acesso por computador ou dispositivo móvel;
• Preenchimento multi-exercício em um único ambiente.
Quem deve fazer a declaração
Pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2025 e a data da efetiva apresentação da Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR), perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
Até quando vai o prazo
O período de entrega da declaração vai de 11 de agosto a 30 de setembro de 2024.
Como pagar o imposto
O imposto pode ser parcelado em até 4 quotas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por quota. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.
A quota única ou a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2025. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2025 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento. O contribuinte pode antecipar ou ampliar o número de quotas mediante retificação da DITR, desde que antes do vencimento da primeira parcela
O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10,00, ainda que seja apurado valor inferior.
A multa para quem apresentar a DITR após o prazo é de um por cento ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.
O envio também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal.
Quais são as formas de pagamento
O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Darf ou Pix com QR Code gerado no sistema.