09/08/2025 - 12:00
A doação em vida de um patrimônio pode representar uma economia bastante significativa no pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em alguns estados, fazer com que a família gaste menos com inventário ou até mesmo evitar brigas entre os herdeiros.
Em estados como Mato Grosso do Sul e Bahia, a economia pode superar os 50%. No Rio Grande do Sul, a diferença é de 33% para as famílias que antecipam a transmissão de bens. A principal diferença é no pagamento do Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD) para quem opta pela doação em vida do que pelo inventário.
“A doação em vida é como se fosse um adiantamento bem planejado. Ela tem a grande vantagem de evitar aquele processo de inventário, que costuma ser moroso, estressante e caro, transferindo a propriedade dos bens de forma mais transparente e controlada”, explicou o advogado da Michelin Sociedade de Advogados, Wagner Oliveira Pereira Júnior.
Mas como essa divisão pode ser feita? O proprietário pode usufruir desse bem até o seu falecimento? Quais passos seguir para realizar uma doação segura? A IstoÉ Dinheiro ouviu especialistas que explicam o passo a passo para quem quer oficializar essa doação em vida.
Doação não pode excluir os herdeiros necessários
Ludmila Corrêa, advogada especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório e sócia da plataforma Linvity, aponta que a doação dos bens em vida não pode excluir os chamados “herdeiros necessários”, que são filhos, cônjuge, netos, pais e avós, que precisam, necessariamente, ter direito a 50% dos bens.
“Após essa análise, o doador deve decidir quais bens pretende doar, quem serão os beneficiários e se haverá alguma condição especial, como o direito de continuar usando o bem doado, por exemplo”, explicou.
Como funciona o ITCMD?
O ITCMD é de competência estadual. Isso significa que as alíquotas e as regras específicas podem variar significativamente de um estado para outro. Ele funciona como uma espécie de pedágio que o cidadão paga ao governo estadual quando um bem (seja um imóvel, um carro, ou até dinheiro) é transferido para você por herança ou doação. As alíquotas podem variar entre 2% a 8%, dependendo do estado e do valor do bem ou direito transmitido.
Pereira Júnior explica que na reforma tributária de 2024 há uma mudança no imposto, que passa a ser progressivo, ou seja, quanto maior a herança deixada, maior será o imposto cobrado.
“Muitos estados já usavam um sistema, mas com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 68/24 pela Câmara dos Deputados, essa lógica progressiva não é mais uma opção, e sim uma exigência para todos os estados. Antes, alguns estados, como São Paulo, por exemplo, aplicavam uma alíquota fixa para o ITCMD (como 4%), independentemente do valor do patrimônio. Estados que antes tinham uma taxa fixa, agora deverão adotar alíquotas progressivas”, explicou.
“Fazer essas doações agora, antes que as novas regras de cada estado sejam totalmente implementadas e as taxas progressivas atinjam seu teto, pode ser crucial. É uma janela de oportunidade para evitar um imposto bem mais pesado lá na frente e garantir que seu patrimônio seja transferido da forma mais eficiente possível”, disse.
É preciso fazer a escritura em cartório?
Sim. A especialista em Direito de Família Mérces da Silva Nunes, sócia do Silva Nunes Advogados, explica que a lei exige, diante da a doação de bens imóveis, como casas, apartamentos ou terrenos, com o valor acima de 30 salários mínimos, que a doação seja feita por meio de escritura pública em cartório. Em caso de bens móveis ou direitos, como dinheiro, veículos, ações ou quotas de empresas, é possível formalizar a doação por meio de um instrumento particular, sem necessidade de escritura pública.
“Para ser válida, a doação de bens imóveis precisa ser formalizada por escritura pública em cartório e registrada no cartório de registro de imóveis competente. É necessário recolher o ITCMD no momento da doação e respeitar as regras de legítima, garantindo que metade do patrimônio seja preservada para os herdeiros necessários. Em caso de bens móveis ou valores, a forma de doação pode ser mais simples, mas também deve ser documentada para evitar questionamentos futuros”, apontou.
Inclua cláusulas especiais
Corrêa afirma que é necessário a ajuda de um profissional do direito para que sejam incluídas cláusulas especiais para garantir alguns pontos, como a continuidade do uso do bem enquanto o titular estiver vivo.
“É recomendável que o doador, com o auxílio de um profissional especializado, avalie a possibilidade de incluir cláusulas protetivas, como o usufruto vitalício, para continuar usando o bem, a inalienabilidade, para impedir a venda, a impenhorabilidade, para proteger o bem contra dívidas, e a reversão, que garante que o bem volte ao doador caso o beneficiário venha a falecer antes dele”, apontou.
Quais podem ser os beneficiários da doação?
Respeitando os 50% dos herdeiros necessários, qualquer pessoa física ou jurídica pode ser beneficiária de uma doação. Isso inclui filhos, netos, cônjuge, demais familiares, amigos, terceiros e até mesmo instituições religiosas, educacionais ou beneficentes.
Veja simulação do quanto é possível economizar em alguns estados
Estado | Patrimônio | Custos de ITCMD com inventário | Custos de ITCMD com doação em vida | Desconto doação/inventário |
---|---|---|---|---|
Bahia | 5.000.000 | R$ 400.000,00 | R$ 200.000,00 | 50% |
Bahia | 2.000.000 | R$ 160.000,00 | R$ 80.000,00 | 50% |
Mato Grosso do Sul | 5.000.000 | R$ 300.000,00 | R$ 147.000,00 | 51% |
Mato Grosso do Sul | 2.000.000 | R$ 120.000,00 | R$ 57.000,00 | 53% |
Rio Grande do Sul | 5.000.000 | R$ 300.000,00 | R$ 200.000,00 | 33% |
Rio Grande do Sul | 2.000.000 | R$ 120.000,00 | R$ 80.000,00 | 33% |