24/01/2017 - 8:45
O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), defendeu na segunda-feira, 23, lei que torne mais pesada a legislação contra pichação na cidade, aplicando multa aos autores. De acordo com o tucano, os pichadores que não aceitarem se tornar artistas, muralistas ou grafiteiros serão penalizados “com a lei pública e a legislação que a Câmara Municipal de São Paulo vai colocar muito em breve, ampliando as multas para aqueles que estragarem e prejudicarem a cidade”, disse. “Ninguém gosta da pichação.”
Doria ressaltou que é absolutamente a favor da arte urbana, desde que feita por meio do grafite e de murais, e contra a pichação. “E contra os pichadores vamos agir com absoluta intransigência.”
São Paulo tem uma lei antipichação, de 2007, que não prevê multa. Em Curitiba, desde 2013, pichadores podem ser punidos com multas de até R$ 1,6 mil Na cidade gaúcha de Santa Maria, a punição pode chegar a R$ 5,4 mil.
A ideia de multar pichadores é mais um capítulo da “cruzada” de Doria contra a pichação. Na sexta-feira, a Prefeitura informou que “as ações não serão feitas de forma indiscriminada” e “grafite e pichação receberão tratamentos diferenciados”. No fim de semana, pichações e também grafites foram pintados de tinta cinza na Avenida 23 de Maio, que há dois anos abrigava mais de 70 murais.
Quem teve uma obra apagada na via foi o grafiteiro Binho Ribeiro, de 45 anos, com grafites expostos em pelo menos 40 países, incluindo os Estados Unidos. Binho é curador da Bienal do Grafitti, do projeto da 23 de Maio e do Museu Aberto de Arte Urbana (pilastras na Avenida Cruzeiro do Sul, em Santana). Binho definiu a ação da Prefeitura como “massacre” e “ataque violento” a artistas.
“O que ele (Doria) está fazendo na 23 de Maio me parece muito mais pirraça do que uma atitude coerente”, diz ele. “É tão contraditório você se dedicar tanto a educar crianças a gostarem da cidade, a desejarem que fique mais linda e de repente você tem um ataque violento. É muito contraditório com uma postura de alguém que deve ser um representante de todos.”
Legislação. Segundo a Lei de Crimes Ambientais, da esfera federal, a pena prevista para quem pichar um monumento urbano varia de 3 meses a 1 ano, além de multa. A Câmara Municipal até já tentou legislar sobre pichações em anos anteriores. O vereador Adilson Amadeu (PTB) propôs, em 2005, a criação de um “Disque Pichação”. O projeto fala em 0800, mas de acordo com Amadeu, poderia ser o canal de denúncias 156.
Em 2008, a então vereadora Lenice Lemos (PTB) propôs multa para pichações de monumentos públicos ou privados, fixando valores entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil. O texto propunha também que o infrator fosse obrigado a reparar o dano. Caso o projeto de lei citado por Doria seja de autoria do Executivo, o prefeito pode fazer um adendo a alguma lei já existente, modificando o texto.
Detenções. Nas três primeiras semanas de gestão, pelo menos um pichador foi detido a cada dois dias. Foram 13 pessoas conduzidas pela Guarda Civil Metropolitana por “vandalismo”, segundo a Prefeitura.
Conforme informou o jornal O Estado de S. Paulo na segunda-feira, 23, o Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), grupo da Polícia Civil especializado em investigações contra o crime organizado, está mapeando pichadores e se prepara para executar prisões coletivas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.