12/02/2025 - 13:56
O novo valor do DAS-MEI em 2025 vai variar entre R$ 75,90 a R$ 82,90, a depender da atividade exercida, já valendo para boletos com vencimento de fevereiro, referentes à janeiro. Até então, o valor mínimo era de R$ 70,60.
Neste mês, o pagamento deve ser feito no dia 20. Veja abaixo o calendário de 2025:
Competência | Pagamento | Vencimento |
Janeiro | Fevereiro | 20 |
Fevereiro | Março | 20 |
Março | Abril | 22 |
Abril | Maio | 20 |
Maio | Junho | 20 |
Junho | Julho | 21 |
Julho | Agosto | 20 |
Agosto | Setembro | 22 |
Setembro | Outubro | 20 |
Outubro | Novembro | 20 |
Novembro | Dezembro | 22 |
Dezembro | Janeiro de 2026 | 20 |
Veja os novos valores de contribuição do MEI
- R$ 75,90 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, fixado em R$ 1.518 em 2025)
- R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto
- R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto
Para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 182,16 (12% do valor do salário-mínimo) e pode chegar a R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.
O recolhimento ao INSS é feito por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. O documento pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Pelo Portal do Empreendedor é possível obter mais informações sobre como recolher os valores: gov.br/empreendedor.
Entenda o MEI
Empreendedores com registro de MEI têm um valor mais baixo de contribuição. Além disso, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. Pelas regras atuais, a regra se aplica para quem possui faturamento anual de até R$ 81 mil.
O pagamento do DAS-MEI é obrigatório e ocorre todo dia 20 de cada mês, mesmo que o microempreendedor individual não esteja em atividade. Quando não houver expediente bancário no dia 20, o prazo para pagamento fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Na guia são recolhidos os impostos de ICMS e ISS, além da contribuição ao INSS. O Simples Nacional isenta o MEI de várias taxas, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e a contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Por meio da contribuição obrigatória, o microempreendedor individual tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares. O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado, cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário.