É cada vez maior o número de brasileiros que optam pelo regime de Microempreendedor Individual (MEI). A restrição no CPF pode desencorajar grande parte dos empreendedores de formalizarem o negócio, mas o nome negativado não é um entrave.

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), é possível a formalização do microempreendedor individual mesmo com restrições no CPF, “tendo o novo empresário a oportunidade de criar condições frente ao mercado e de se reerguer economicamente, resolvendo assim suas pendências financeiras”. A previsão encontra-se na Lei Complementar nº 123, de 2006.

Segundo o Sebrae, o nome sujo pode acarretar dificuldades no acesso a empréstimos e a obtenção de créditos, mas, ao formalizar a atividade empresarial, o MEI poderá ter benefícios e facilidades.

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“Antes de dar entrada na abertura do negócio, é recomendado conferir a situação do CPF, pois, para se tornar MEI, é preciso ter cuidado com pendências. Quando for necessária a regularização, ela pode ser feita no Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Correios”, orienta o Sebrae.

Este ano, uma das alterações que podem surgir é a mudança do teto de faturamento do MEI. O Projeto de Lei Complementar 108/21 prevê que o teto passe de R$ 81 mil para R$144 mil.

O texto da PLP 108/21 também estabelece que o empreendedor poderá contratar até dois funcionários com carteira assinada, enquanto a regra atual permite a contratação de apenas um funcionário.