O Ministério da Economia afirmou, por meio de nota, que a Medida Provisória 1.137 de 2022, publicada pelo governo na quinta-feira, 22, busca evitar a bitributação de investimentos estrangeiros no Brasil. Segundo a Pasta, com a medida, o estrangeiro que comprar títulos de debêntures, fundos de investimento em direitos creditórios e letras financeiras, entre outros investimentos, não pagará Imposto de Renda no Brasil, quando já for tributado no seu país de origem. A MP, informou a equipe econômica, não abrange os investidores de paraísos fiscais.

A medida entra em vigor imediatamente, mas apenas os juros e dividendos recebidos a partir de 2023 estarão isentos de Imposto de Renda. Como é característica dos títulos pagar tributos após alguns meses, a expectativa é de que novas emissões a partir de agora e que prevejam pagamentos de dividendos nos próximos anos já possam se beneficiar com a proposta.

O governo pretende estender aos instrumentos de dívida adquiridos por investidores residentes ou domiciliados no exterior o mesmo tratamento já aplicado aos de renda variável, permitindo que as emissões de títulos de dívida tenham isonomia tributária em relação às operações de capital. Assim, o governo zera o Imposto de Renda, também, para os títulos de crédito corporativo.

“A mudança foi motivada pelas distorções alocativas causadas pelas diferentes alíquotas de IR incidentes sobre os rendimentos de aplicação, via empréstimo por não residentes, em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e em títulos de forma direta. Basicamente, estimulava-se a formação de um condomínio fechado e a inclusão de contratos de crédito nesse fundo para obter uma alíquota mais favorável”, afirmou o Ministério da Economia, em nota.

Outro objetivo da MP, segundo a Pasta, é reduzir os requisitos para que os rendimentos de títulos, de valores mobiliários ou de fundos de investimento em direitos creditórios sejam elegíveis à alíquota zero de IR. Um dos efeitos da simplificação será a extensão do benefício tributário aos rendimentos provenientes de papéis emitidos por empresas brasileiras e referenciados em moeda estrangeira. Outro exemplo é o fim do requisito de porcentual mínimo de direitos creditórios na composição do fundo, exigindo-se, apenas, que ele seja composto exclusivamente por ativos isentos, incluindo títulos públicos federais e operações compromissadas.