11/12/2017 - 14:57
O governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 810, que estende o prazo para que empresas de informática possam enquadrar investimentos realizados em pesquisa e desenvolvimento e receber benefícios tributários. Publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 11, a medida foi assinada pelo presidente Michel Temer em evento promovido pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), em São Paulo (SP).
O texto aumenta de três para 48 meses o prazo para as empresas que tiveram isenções ou reduções de impostos sobre bens de informática e automação possam realocar os recursos devidos.
A Lei da Informática permite a isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens de informática e automação, desde que as empresas investissem, no mínimo, 5% de seu faturamento bruto no mercado interno em atividades de pesquisa e desenvolvimento.
A União, no entanto, não fiscalizou a contrapartida dos benefícios nos últimos doze anos. Quando finalmente o fez, neste ano, rejeitou 75,5% dos valores investidos na Zona Franca de Manaus e 60% no restante do País.
Além do alongamento do prazo para que os recursos devidos sejam investidos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), a MP também permite que as empresas contratem auditorias independentes para analisar as contas das empresas.
Antes, a análise cabia ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Ele também pretende “desburocratizar, simplificar e modernizar” a Lei. Segundo as contas do próprio governo, 600 empresas que se beneficiam da Lei de Informática atualmente, o que se traduz em um benefício de R$ 5 bilhões anualmente. Desses, são reinvestidos cerca de R$ 1,5 bilhão por ano em pesquisa.
De acordo com a consultoria F. Iniciativas, a glosa dos investimentos gerou uma dívida de R$ 5 bilhões para as empresas. Os valores incluem multa e correção. Entre as empresas nessa situação estão algumas das principais players do setor, como LG, Samsung e Positivo.
Por meio da nova MP, a indústria terá uma nova chance para reinvestir esses valores em pesquisa e desenvolvimento e, a partir de agora, inovação. Os investimentos poderão ser feitos em projetos externos, ou seja, fora da própria empresa, como institutos de pesquisa, universidades, startups e fundos anjos. Os critérios de avaliação serão mais rígidos. O prazo de investimento será de 48 meses.