11/04/2017 - 13:13
A Eletrobras afirma que está avaliando os efeitos da decisão da Justiça, desta segunda-feira, 10, em favor da Abrace, e que manterá o mercado informado. O comunicado, divulgado na manhã desta terça-feira, 11, relembra que na véspera foi determinada a suspensão parcial do pagamento da parte da tarifa de uso do sistema de transmissão relativa às indenizações para as transmissoras (RBSE).
A decisão é favorável à Associação Brasileira de Grandes Consumidores Livres (Abrace), Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro (Abividro) e Associação Brasileira dos Produtores de Ferroligas e de Silício Metálico (Abrafe).
A Eletrobras afirma que os associados “não obtiveram tutela antecipada para suspender o pagamento integral da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), entretanto a tutela foi concedida para excluir da tarifa a ser paga pelos associados a parcela referente à remuneração que estabelece que o custo de capital não incorporado desde as prorrogações das concessões
até o processo tarifário, estabelecido no parágrafo primeiro do referido artigo, deverá ser atualizado e remunerado pelo custo do capital próprio, real, do segmento de transmissão definido pela Aneel nas metodologias de Revisão Tarifária Periódica das Receitas das Concessionárias Existentes.”
Ainda explica que foi indeferida tutela antecipada para os demais pedidos das associações, sendo mantida inclusive a obrigação dos associados de efetuarem os pagamentos da TUST, excluídos os juros direcionados à remuneração pelo custo do capital próprio.
Em 31 de dezembro de 2016, o montante a receber em RBSE registrado pela Eletrobras era de cerca R$ 36,5 bilhões.
A juíza Daniele Maranhão Costa, da 5ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica exclua a parcela do pagamento da indenização referente à “remuneração” dos ativos ainda não amortizados, e indicou que incida sobre o valor histórico a ser indenizado “apenas a atualização”.
O argumento acolhido pela juíza é de que a lei nº 12.783/2013, que versa sobre o pagamento das indenizações, indica que o valor devido deve ser “atualizado até a data de seu efetivo pagamento à concessionária”, mas não fala de remuneração. A juíza não acatou, porém, o pedido de suspensão integral do pagamento.
Conforme destacou a Abrace em nota, a remuneração, prevista pela Portaria 120/2016 do Ministério de Minas e Energia, representa mais de R$ 35 bilhões do montante total de R$ 62,2 bilhões de indenizações a que as transmissoras têm direito pelos ativos não amortizados anteriores a 2000, quando realizaram a renovação de suas concessões.
A decisão liminar em favor da Abrace é a segunda que beneficia consumidores e retira de suas tarifas de energia, ainda que parcialmente, o custo relacionado ao pagamento das indenizações às transmissoras. Na sexta-feira, 7, a CSN obteve uma liminar que a isentou deste pagamento.
Do total de indenizações às transmissoras, que serão pagas em oito anos, cerca de R$ 9 bilhões são referentes aos grandes consumidores de energia, diz a Abrace.