Treze minutos. Esse foi o intervalo entre a decisão do desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que autorizou a execução de quase R$ 150 milhões em desfavor da Eletrobrás, e o pedido do advogado Bruno Eduardo Thomé de Souza para levantar o dinheiro.

A movimentação no processo ocorreu no dia 10 de fevereiro, uma segunda-feira. O desembargador despachou às 15h03. Elci Simões de Oliveira retirou uma restrição – que ele próprio havia decretado – que impedia a execução do dinheiro penhorado da Eletrobrás.

Às 15h16, o advogado solicitou o levantamento dos valores penhorados em favor de dez pessoas físicas e jurídicas. O pedido foi direcionado ao juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, na região metropolitana de Manaus, onde tramita o processo.

Passados 38 minutos, às 15h54, o juiz homologou as cessões e deferiu o levantamento do dinheiro, sem determinar nenhuma garantia e sem ouvir antes a Eletrobrás. Foram emitidos dez alvarás referentes a títulos de créditos emitidos em 1966 pela empresa que, juntos, somaram R$ 146.594.251,79.

Uma agência bancária de Presidente Figueiredo processou os levantamentos e transferiu a maior parte do dinheiro no mesmo dia, entre 17h58 e 22h03.

As decisões levaram ao afastamento do juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos e do desembargador Elci Simões de Oliveira. Eles foram desligados do trabalho por tempo indeterminado. O afastamento foi decretado pelo ministro Mauro Campbell, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza o Poder Judiciário.

Procurados pela reportagem do Estadão, os magistrados não comentaram a investigação.

Em sua decisão, Mauro Campbell chamou atenção para o “aceleradíssimo trâmite processual”. “As circunstâncias narradas na inicial são estarrecedoras, revelando que, em aceleradíssimo trâmite processual, mais de R$ 150 milhões foram liberados por decisões judiciais, possibilitando a percepção, em juízo preliminar, de que os respectivos prolatores das decisões não tenham adotado a cautela necessária que o caso demandava”, escreveu.

A Eletrobras conseguiu recuperar a maior parte do dinheiro. A empresa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e obteve uma decisão favorável do ministro Benedito Gonçalves para determinar aos bancos que estornassem os valores. O ministro apontou “indícios de fraude” na ação e classificou como “duvidosa” a execução judicial.

A empresa informou que “seguirá defendendo seus direitos em juízo e em outras searas” para que sejam “reconhecidos os vícios processuais ocorridos nesta execução, com a devida apuração das condutas dos responsáveis”.

Em nota, o Tribunal de Justiça do Amazonas informou que “os fatos serão devidamente esclarecidos com transparência e respeito às instituições”. “O momento exige cautela e serenidade, permitindo que as investigações sigam seu curso com a devida observância ao contraditório e à ampla defesa”, diz a manifestação.