27/01/2010 - 8:00
Desde o dia 1º de janeiro, estão em vigor as novas regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) destinadas a dar mais agilidade e transparência para o mercado de capitais. As mudanças mais relevantes constam na Instrução nº 480/2009, que altera 28 normas e revoga 19. “É uma instrução de transparência. O investidor vai ter acesso à informação e pode questionar”, afirma a superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, Luciana Pires Dias. Leia abaixo as principais mudanças e seus benefícios para o investidor.
Medida: Formulário de Referência
Benefício: Substitui o Formulário de Informações Anuais (IAN) e funciona como um prospecto permanente, com mais informações relevantes e atualizadas. Em novas emissões, a empresa deve entregar o formulário de referência e o suplemento de emissão. A mudança traz mais agilidade nos processos de registro e padronização das informações, que agora são elaboradas com maior rigor.
Medida: Agilização das ofertas
Benefício: Cerca de 30 empresas foram classificadas como Emissor com Grande Exposição ao Mercado (Egem). Com isso, terão mais agilidade nas novas ofertas, o que evita grandes variações de preços das ações entre os anúncios e as distribuições dos títulos. Os pedidos devem ser automaticamente aprovados em cinco dias, enquanto na regra anterior a demora era de 30 dias. Para ter a classificação Egem, a empresa deve ter ações negociadas na bolsa há mais de três anos e ter cumprido com as obrigações periódicas exigidas pela CVM nos últimos 12 meses. Além disso, o free float das ações deve ser superior a R$ 5 bilhões.
Medida: Novos critérios para emissão de BDR (recibos de ações estrangeiras)
Benefício: A ideia é evitar que grupos brasileiros sejam listados como estrangeiros na Bovespa somente para driblar uma legislação mais rígida. Para lançar BDR, a empresa deve ter sede fora do País e seus ativos localizados aqui não podem corresponder a 50% ou mais dos constantes nas demonstrações financeiras. Emissores enquadrados antes da instrução não estarão impedidos de realizar novas ofertas.
Medida: Voto a distância
Benefício: A Instrução nº 481 pretende mudar a dinâmica das assembleiasgerais de acionistas. A ideia é que haja um incentivo para que mais investidores participem e influenciem de forma mais deliberativa nas decisões da empresa. Para isso, foram regulamentados os pedidos públicos de procuração para o exercício do voto, inclusive pela internet. Acionistas deverão receber, antes das assembleias-gerais, documentos como o currículo de candidatos a cargos na administração, proposta de remuneração de administradores e comentários sobre as demonstrações financeiras.
Carol Carquejeiro / Valor Economico / Agência O Globo