09/10/2024 - 17:44
O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou nesta quarta-feira, 9, por unanimidade, o acordo feito entre a Âmbar Energia e o Ministério de Minas e Energia (MME) sobre o Procedimento Competitivo Simplificado (PCS), um leilão emergencial de energia realizado em 2021. O plenário decidiu que é improcedente a representação do Ministério Público junto ao TCU (MP-TCU), apresentada pelo subprocurador Lucas Furtado.
O acordo evita a judicialização do caso e garante maior vantagem para o consumidor. Isso porque a empresa receberia cerca de R$ 18 bilhões, ao longo de 44 meses, pelo contrato original. Mas, segundo o entendimento, a Âmbar renuncia a cerca de R$ 8 bilhões na receita a que tinha direito, além de manter a energia disponível por 88 meses, o dobro do prazo original.
A entrega de energia também será flexível. Ou seja, a empresa só vai gerar energia quando necessário, evitando que o consumidor pague por ela nos períodos em que os reservatórios das hidrelétricas estiverem cheios. Inicialmente, o contrato previa a inflexibilidade, o que garantia à empresa a venda da energia o ano todo, independentemente de haver ou não necessidade pelo sistema elétrico.
De acordo com o leilão, as usinas térmicas vencedoras entrariam em operação em 2021, mas a maioria delas não recebeu autorização para operar dentro do prazo previsto, o que levou a uma discussão regulatória e jurídica entre governo e empresas.
A decisão de hoje seguiu a análise da Auditoria Técnica do órgão feita em julho deste ano. Na ocasião, a AudElétrica concluiu que não havia qualquer irregularidade na celebração do acordo e recomendou que a representação do MP-TCU fosse julgada improcedente. O subprocurador havia solicitado a suspensão do acordo.
Além dos novos valores e prazos, a Âmbar também deverá pagar à vista o valor de R$ 1 bilhão, equivalente às multas pelo atraso na entrada em operação, mesmo depois de a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ter confirmado ao TCU, em janeiro deste ano, que as usinas da empresa tinham capacidade de gerar a energia contratada dentro do prazo limite do contrato.
O entendimento chegou a ser discutido no TCU, mas foi arquivado por questões preliminares processuais. Na ocasião, o relator do caso, o ministro Bemjamin Zymler, lembrou que a decisão não impedia que “novas tratativas” fossem feitas entre as partes.